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O auditor deve executar procedimentos de auditoria até a data da emissão do seu relatório, ou tão próximo quanto aplicável, segundo a NBC TA 560.
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NBC TA 560
Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor
independente
6. O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data
das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser
ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. Não se espera,
contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os
quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões
satisfatórias (ver item A6).
7. O auditor independente deve executar os procedimentos exigidos pelo item 6 de forma a
cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais
próximo possível dessa data.
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c) 09 de março de 2015
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De acordo com a NBC TA 560, nos itens 6 e 7, temos que:
6. O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data
das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser
ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. Não se espera,
contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os
quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões
satisfatórias (ver item A6).
7. O auditor independente deve executar os procedimentos exigidos pelo item 6 de forma a
cobrir o
período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais
próximo possível dessa data.
No caso apresentado pelo comando da questão, a data seria a do relatório do auditor, ou seja, 09/03/2015.
Gabarito: Item C.
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O período é entre a data das DCs e o relatório. Logo, 9/3/15
Resposta C
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Acrescentando... Em relação à questão, o que abstraí da norma foi que:
Antes da data do relatório, o auditor DEVE obter evidência... (como descrito pelos colegas).
Após a data o relatório (e antes da divulgação das demonstrações contábeis), o auditor não está obrigado a executar nenhum procedimento de auditoria.
NBC TA 560 (R1) - 10. O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A12):
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
[...]
Se estiver errado, me corrija
Bons estudos!