SóProvas


ID
1650850
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em janeiro de 2009, Francisco, Prefeito de determinado Município, frustrou a licitude de processo licitatório ao contratar sociedade empresária para prestar serviços de limpeza de córregos municipais, ao arrepio dos ditames legais, com direcionamento da licitação e superfaturamento do valor do contrato. Francisco exerceu o mandato eletivo até 31/12/2012, quando foi sucedido por Almir, novo Prefeito, que conseguiu comprovar, por meio de processo administrativo, todas as ilegalidades praticadas na contratação em tela, somente no ano de 2015. A condenação de Francisco pela prática de ato de improbidade administrativa às sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92 é:

Assinale alternariva correta:

Alternativas
Comentários
  • a) e b) Lei 8429 Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato


    c) Art. 37 da Constituição; § 4.º "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

    Em si, não é um crime, mas um ilícito de ordem civil-política. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o ato de improbidade é ilícito de ordem política, pois poderá implicar sanções como a suspensão dos direitos políticos.


    d) correto


    e) Lei 8429 “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”


    O término do mandato deu-se em 31/12/2012, de modo que a prescrição não operou no ano de 2015.

  • Alguem poderia me explicar pq a resposta correta é a letra.d e não a b? Depois que deixou o cargo eletivo só poderá ser por processo judicial, é isso?

  • seguinte galera....

    item A - errado - o processo de improbidade ocorre no poder executivo.

    item B - errado - o processo de improbidade ocorre no poder executivo, e lembrando que so quem pode aplicar a indisponibilidaes de bem é o juiz.

    item C - errado - o processo de improbidade tem natureza civil.

    item D - correto

    item E - errado - o processo de improbidade prescreve em cinco anos após para quem tem mandado eletivo.

    vlw

  • Art. 12.:

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. 

    Lei 8429/92.

  • Cuidado com comentários feitos por pessoas que não pesquisam antes de postar os comentários...

    A e B) O processo de improbidade corre no Poder Judiciário! E as penalidades da Lei 8.429/1992 são aplicadas no curso do processo judicial de natureza cível. Ou seja, penalidades como suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios não podem ser aplicadas em processos administrativos. Assim, facilmente, eliminamos as alternativas “A” e “B”.

    Claro que o agente público pode se sujeitar às sanções penais e administrativas, inclusive no curso dos procedimentos administrativos interno (órgãos da Prefeitura) e externo (Tribunal de Contas competente):

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tcm-sp-prova-comentada-banca-fgv

  • => Quanto a natureza jurídica do ato de Improbidade Administrativa, José Carvalho Filho leciona que:


    NATUREZA JURÍDICA - As sanções da Lei de Improbidade são de natureza extrapenal e, portanto, têm caráter de sanção civil. Esse é um ponto sobre o qual concordam praticamente todos os especialistas. Assim, o legislador deveria ter evitado título "Das Penas" atribuído ao Capítulo III da lei, o que poderia dar a falsa impressão de tratar-se de penalidades inerentes à prática de crimes. Não obstante, adiante-se que, em situações específicas, a serem mencionadas adiante, algumas sanções têm sofrido restrição em sua aplicação por terem inegável conteúdo penal. O fato, porém, não lhes retira a natureza civil de que se revestem.



    => Quanto a letra B, o TC não tem competência para: "sendo possível o decreto da indisponibilidade de bens do agente para assegurar o integral ressarcimento do dano" . 
  • No item B, temos que observar o artigo 7º: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens.

    E só completando a questão, vamos ao caput do art 16: havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juizo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • GABARITO D 




    Pessoal a Lei de improbidade administrativa NÃO tem natureza CRIMINAL e nem ADMINISTRATIVA. Ela é CIVIL! Observe essas duas questões da CESPE: 


    (CESPE - TRE/GO - 2015)  Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.


    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (     X    ) CERTO                                                                            (          ) ERRADO 





    (CESPE - TRE/GO - 2015) Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir. 

    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.
    (    x    ) CERTO                                                                              (          ) ERRADO 




    Com isso eliminamos as alternativas (a), (b) e (c). A alternativa (e) está errada pois de acordo com a questão NÃO se passaram os 5 anos do ilícito cometido pelo prefeito! 
  • só estou besta que assim o cara rouba rouba rouba e se passar 5 anos ele não pode mais ser processado é isso mesmo produção?:

  • Ana Carolina, pode ser responsabilizado criminalmente, mas não pela Lei de Improbidade
  • Fico imaginando aqui.. Os elaboradores da FGV devem ficar fulos da vida com matérias como essa que são pautadas em uma lei. Assim não podem vir com aquela subjetividade absurda que existem nas provas de português.

  • (C)  possível no  âmbito  de  processo  judicial de natureza criminal que tenha tramitado  perante o Poder Judiciário,  por meio de ação  penal  pública  incondicionada  em  que  tenham  sido observados os direitos constitucionais de defesa do réu;
     O ato de improbidade é a conduta desonesta com a coisa pública, sendo um ilícito de natureza civil. Sobre o tema, dispõe o § 4.º do art. 37 da CF/1988:
     “§ 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
     A parte final em destaque é para enfatizar que, além da improbidade administrativa, aquele que transgredir o ordenamento jurídico poderá ser responsabilizado penalmente.
     Por isso, a doutrina observa que a improbidade, em si, não é um crime, mas um ilícito de ordem civil-política. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o ato de improbidade é ilícito de ordem política, pois poderá implicar sanções como a suspensão dos direitos políticos.
     Enfim, não estamos diante de processo judicial de natureza criminal, como afirma equivocadamente o quesito.
     (E)  impossível no atual momento, pois já se operou a prescrição a  pretensão  de  aplicação das  penas  previstas  na  lei  de improbidade administrativa, eis que já transcorreram mais de 5 (cinco) anos da data do ilícito.
     A prescrição é definida como a perda da pretensão de agir. É aplicação da máxima de que “o direito não socorre aquele que dorme”. Portanto, se o Estado deixar de acionar judicialmente o agente público por determinado lapso de tempo, a sua inércia importará a  ocorrência  de  prescrição.  Sobre  o  tema,  a  LIA  estabelece:
     “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”
     Perceba que os prazos são diversos, a depender da natureza do vínculo com a Administração. Se o vínculo é precário (como é caso dos comissionados, detentores de mandato eletivo e agentes temporários), a LIA foi expressa ao estabelecer o prazo de cinco anos para a ação ser levada a efeito, a contar do término do exercício do cargo ou mandato.
     Ora, no caso concreto, o término do mandato deu-se em 31/12/2012, de modo que a prescrição não operou no ano de 2015.

  • Por Professor Cyonil Borges

     

    (A)  possível  no  âmbito  do  próprio  processo  administrativo instaurado  pelo  novo  Prefeito,  desde  que  tenha  sido oportunizado  ao  investigado  o  contraditório  e  a  ampla defesa,  sendo  que  as  penas  podem  ser  aplicadas  isolada  ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;
    (B)  possível  no  âmbito  de  processo  administrativo  perante  o Tribunal  de  Contas,  desde  que  tenha  sido  oportunizado  ao investigado o contraditório e a ampla defesa, sendo possível o  decreto  da  indisponibilidade  de  bens  do  agente  para assegurar o integral ressarcimento do dano;
     O processo de improbidade corre no Poder Judiciário! E as penalidades da Lei 8.429/1992 são aplicadas no curso do processo judicial de natureza cível. Ou seja, penalidades como suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios não podem ser aplicadas em processos administrativos. Assim, facilmente, eliminamos as alternativas “A” e “B”.
     Claro que o agente público pode se sujeitar às sanções penais e administrativas, inclusive no curso dos procedimentos administrativos interno (órgãos da Prefeitura) e externo (Tribunal de Contas competente):
     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

  • Você não precisa ler mais do que a primeira oração de cada alternativa, pra resolver a questão.

  • De início, para a correta solução da presente questão, há que se aferir se foi consumada, ou não, a prescrição relativamente às penalidades previstas na Lei 8.429/92, no tocante à conduta imputada ao ex-prefeito do hipotético município, vale dizer, Francisco.

    E a resposta é negativa.

    Isto porque, nos termos do art. 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa, o prazo prescricional, em se tratando de ocupante de mandato eletivo, é de cinco anos, a contar do término de tal mandato.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    Assim sendo, como Franciso teria exercido seu mandato, no cargo de prefeito, até 31/12/2012, ao passo que a comprovação da fraude licitatória restou descoberta no ano de 2015, não teria transcorrido, ainda, o lustro prescricional respectivo.

    Por fim, para a condenação de Franscisco, deveria ser proposta a correspondente ação de improbidade administrativa, cuja natureza é cível, e não criminal, tampouco administrativa. Tanto assim o é que o STJ possui entendimento consolidado na linha do qual a referida demanda tem natureza de ação civil pública, a ela sendo aplicável, no que couberem, as disposições da Lei 7.47/85.

    À luz destas considerações teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, a condenação deve ser obtida através de processo judicial, e não em mero procedimento administrativo.

    b) Errado:

    Novamente incorreta esta alternativa, porquanto os tribunais de contas não exercem jurisdição propriamente dita, apesar da denominação de "tribunais". Os processos que lá tramitam são, pois, processos administrativos, e não jurisdicionais.

    c) Errado:

    O processo a ser instaurado não será de índole criminal, mas sim cível, conforme acima asseverado.

    d) Certo:

    Esta opção se mostra em sintonia com os fundamentos anteriormente esposados. Em complemento, quanto à parte final, refira-se que encontra base normativa expressa na regra do art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 12 (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    e) Errado:

    Na linha do acima exposto, não se operou a prescrição, eis que o correspondente prazo não é contado da data do ilícito, mas sim do término do exercício do mandato.


    Gabarito do professor: D
  • "E - impossível no atual momento, pois já se operou a prescrição da pretensão de aplicação das penas previstas na lei de improbidade administrativa, eis que já transcorreram mais de 5 (cinco) anos da data do ilícito."

    Novidade acerca do assunto: para o STF são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Foi a tese fixada no tema de RG nº 897: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

  • "É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio".

    STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/09/2012.