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ID
1650853
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. De acordo com o citado diploma legal, o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III - a pessoa jurídica:

Assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Art. 16 Parágrafo 1o III - "a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as suas investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento."
  •  Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/101157/o-que-se-entende-por-acordo-de-leniencia

  •  Requisitos: É necessário que a empresa ou pessoa física (i) seja a primeira a se apresentar à Superintendência-Geral com respeito à infração e confesse sua participação no ilícito; (ii) coopere plenamente com as investigações e a cooperação resulte na identificação dos outros membros do cartel e na obtenção de provas da conduta; e (iii) cesse completamente seu envolvimento na infração. Além disso, a Superintendência-Geral não pode dispor de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física quando da propositura do acordo.

    Benefícios: Imunidade administrativa total ou parcial a depender se a Superintendência-Geral tinha ciência da conduta anticompetitiva no momento em que a parte confessou o ilícito. Se a Superintendência-Geral não tinha ciência, a imunidade administrativa será total. Se a Superintendência-Geral já tinha conhecimento da conduta mas não dispunha de provas para assegurar a condenação, a empresa ou pessoa física receberá redução de um a dois terços da penalidade aplicável, a depender da efetividade da cooperação e da boa-fé do infrator no cumprimento do acordo de leniência. O acordo de leniência também garante imunidade criminal dos dirigentes e administradores da empresa beneficiária do acordo, desde que eles assinem o acordo e observem os requisitos listados acima. 

    http://www.cade.gov.br/Default.aspx?2d0d0f111ffd3e1c28293e
  • A proposição I já foi revogada pela MP 703/2015.

  • Atualizando:

    § 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, coopere com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento; e  (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    IV - a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.   (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    § 2º  III - no caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo.  (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

    Como já mencionou a colega abaixo "A proposição I já foi revogada pela MP 703/2015."

  • LETRA D ERA A RESPOSTA, ATUALMENTE FOI ALTERADA A REDAÇAÕ

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (REVOGADO) 

    III - a pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, COOPERE com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento;  (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • vou pedir para colocar como desatualizada a questão façam o mesmo.

  • A MP 703 não foi convertida em lei e perdeu vigência, então o texto da lei 12846 não foi alterado nesse inciso e a questão não está desatualizada.

  • A questão não está desatualizada!

  • A QUESTÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI

  •  MP 703perdeu vigência.

  •  MP 703perdeu vigência.

  • Só pq isso aqui tá uma bagunça e pq o meu comentário vai ser o mais atual até o momento:

    Segundo o art. 16, §1º, inciso III da versão da lei compilada e DISPONÍVEL NO SITE DO PLANALTO,

    "III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento"

    Sendo assim, alternativa D.