ID 1650859 Banca FGV Órgão TCM-SP Ano 2015 Provas FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 9.167/1980), é da competência exclusiva do Tribunal Pleno: Alternativas propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou a extinção de cargos dos seus quadros e a fixação dos respectivos vencimentos; admitir, dentro das dotações orçamentárias próprias e da legislação aplicável, pessoal para serviços temporários ou de natureza técnica especializada; autorizar a abertura de licitações e homologá-las, proceder ao seu cancelamento ou anulação, conforme o caso, bem como requisitar ou expedir ordens relativas às despesas, bem como autorizar os respectivos pagamentos; decidir sobre exonerações, demissões, aposentadorias, disponibilidade, férias, licenças ou outras vantagens legais do pessoal das Secretarias, bem como conceder adicionais e gratificações, nos termos da lei; prover os cargos da Secretaria-Diretoria eral e das Secretarias Processual e Administrativa, na forma da lei, bem como expedir os atos relativos às relações jurídico-funcionais dos Conselheiros e do pessoal das Secretarias. Responder Comentários Lei Municipal nº 9.167/80.Art. 22 É da competência exclusiva do Tribunal Pleno: (...)XII - Propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou a extinção de cargos dos seus quadros e a fixação dos respectivos vencimentos. DIN DIN DIN Apenas a (A) se refere a competência exclusiva do Tribunal Pleno As demais B,C,D, E São de competência Presidente do Tribunal.