A apropriação indébita é a posse legítima de coisa alheia móvel, porém, o agente se comporta como se dono da coisa fosse. Insta salientar que essa inversão pode ocorrer:
a) pela retenção da coisa: o agente demonstra o ânimo de não devolver;
b) pela disposição da coisa: por meio do consumo próprio indevido.
Obs: tem certa semelhança com o furto, porém, o agente já possui a posse da coisa, não precisando subtraí-la.
A apropriação indébita é a posse legítima de coisa alheia móvel, porém, o agente se comporta como se dono da coisa fosse. Insta salientar que essa inversão pode ocorrer:
a) pela retenção da coisa: o agente demonstra o ânimo de não devolver;
b) pela disposição da coisa: por meio do consumo próprio indevido.
Obs: tem certa semelhança com o furto, porém, o agente já possui a posse da coisa, não precisando subtraí-la.