A apropriação indébita é a posse legítima de coisa alheia móvel, porém, o agente se comporta como se dono da coisa fosse. Insta salientar que essa inversão pode ocorrer: 
 
a) pela retenção da coisa: o agente demonstra o ânimo de não devolver; 
 
b) pela disposição da coisa: por meio do consumo próprio indevido.
 
Obs: tem certa semelhança com o furto, porém, o agente já possui a posse da coisa, não precisando subtraí-la.
                            
                        
                            
                                A apropriação indébita é a posse legítima de coisa alheia móvel, porém, o agente se comporta como se dono da coisa fosse. Insta salientar que essa inversão pode ocorrer: 
 
a) pela retenção da coisa: o agente demonstra o ânimo de não devolver; 
 
b) pela disposição da coisa: por meio do consumo próprio indevido.
 
Obs: tem certa semelhança com o furto, porém, o agente já possui a posse da coisa, não precisando subtraí-la.