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ID
165517
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação aos proprietários de imóveis lindeiros, de área remanescente ou resultante de obra pública, a qual se torne inaproveitável, isoladamente, que a Lei nº 8.666/93, considera dispensável a licitação, para esse fim, é conceituada nesse diploma legal como sendo

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra D

    Vejamos o que dispões a Lei 8.666/93 em seu artigo 17, §3º, inciso I:

    § 3o  Entende-se por investidura, para os fins desta lei: 

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;

  • Art. 17.

    § 3º Entende-se por---- ---investidura--------, para os fins desta Lei:

    I – a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros deáreas remanescentes ou resultante de obra pública, área que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea a do inciso II do art.23 desta Lei;

  • Alternativa correta: D

    As alienações, por regra geral, sao realizadas através de concorrência, esta será DISPENSADA ( observe que a questao fala DISPENSÁVEL, terminologia incorreta ) no caso de investidura ( os outros casos de licitação DISPENSADA estao enumerados no Art. 17 da lei de licitaçoes ).

    Forte abraço!

     

  • Apenas para complementar:

    Também é investidura, conforme o inciso II, a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.

  •  Letra D correta, Lei 8666/93 Seção VI Art 17 em seu parágrafo 3
  •  a) dação em pagamento: ex.: Municipio está em débito e faz dação em pagamento de um terreno pra quitar a dívida.

     b) retrovenda: Art. 505 CC/02 O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     c) retrocessão - não tem previsão na lei 8666 (todavia não entendi o porque de ser alternativa) 

     d) investidura. é a alienação aos proprietários de area remanescente de obra publica que não possa ser aproveitada isoladamente e que seja avaliada até R$40mil

     e) tredestinação: quando a administração desapropria agum bem para construir escola e, ao contrário do previsto, constrói um hospital. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 17, Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei:

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei.

    Assim:

    A. ERRADO. Dação em pagamento.

    Trata-se de um acordo convencionado entre credor e devedor, no qual o credor pode aceitar receber prestação diversa da que lhe é devida.

    B. ERRADO. Retrovenda.

    Trata-se de cláusula de contrato de compra e venda na qual se estipula que o vendedor poderá resgar a coisa vendida, dentro de um prazo determinado, pagando o mesmo preço ou diverso, previamente convencionado.

    C. ERRADO. Retrocessão.

    Retrocessão é a obrigação do poder público de oferecer o bem ao expropriado mediante devolução do valor da indenização, quando não for lhe dado o destino definido na declaração expropriatória, ou quando não mais houver a utilidade pública ou o interesse social ou quando ocorrer desvio de finalidade.

    D. CERTO. Investidura.

    Conforme art. 17, §3º, I, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Tredestinação.

    Fala-se em tredestinação quando ocorre a destinação de um bem expropriado a finalidade diferente daquela que se planejou inicialmente.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Entende-se por investidura, para os fins desta lei:

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;