-
Resposta CORRETA letra D
Vejamos o que dispões a Lei 8.666/93 em seu artigo 17, §3º, inciso I:
§ 3o Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;
-
Art. 17.
§ 3º Entende-se por---- ---investidura--------, para os fins desta Lei:
I – a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros deáreas remanescentes ou resultante de obra pública, área que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea a do inciso II do art.23 desta Lei;
-
Alternativa correta: D
As alienações, por regra geral, sao realizadas através de concorrência, esta será DISPENSADA ( observe que a questao fala DISPENSÁVEL, terminologia incorreta ) no caso de investidura ( os outros casos de licitação DISPENSADA estao enumerados no Art. 17 da lei de licitaçoes ).
Forte abraço!
-
Apenas para complementar:
Também é investidura, conforme o inciso II, a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
-
Letra D correta, Lei 8666/93 Seção VI Art 17 em seu parágrafo 3
-
a) dação em pagamento: ex.: Municipio está em débito e faz dação em pagamento de um terreno pra quitar a dívida.
b) retrovenda: Art. 505 CC/02 O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
c) retrocessão - não tem previsão na lei 8666 (todavia não entendi o porque de ser alternativa)
d) investidura. é a alienação aos proprietários de area remanescente de obra publica que não possa ser aproveitada isoladamente e que seja avaliada até R$40mil
e) tredestinação: quando a administração desapropria agum bem para construir escola e, ao contrário do previsto, constrói um hospital.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 17, Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei.
Assim:
A. ERRADO. Dação em pagamento.
Trata-se de um acordo convencionado entre credor e devedor, no qual o credor pode aceitar receber prestação diversa da que lhe é devida.
B. ERRADO. Retrovenda.
Trata-se de cláusula de contrato de compra e venda na qual se estipula que o vendedor poderá resgar a coisa vendida, dentro de um prazo determinado, pagando o mesmo preço ou diverso, previamente convencionado.
C. ERRADO. Retrocessão.
Retrocessão é a obrigação do poder público de oferecer o bem ao expropriado mediante devolução do valor da indenização, quando não for lhe dado o destino definido na declaração expropriatória, ou quando não mais houver a utilidade pública ou o interesse social ou quando ocorrer desvio de finalidade.
D. CERTO. Investidura.
Conforme art. 17, §3º, I, Lei 8.666/93.
E. ERRADO. Tredestinação.
Fala-se em tredestinação quando ocorre a destinação de um bem expropriado a finalidade diferente daquela que se planejou inicialmente.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
-
Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;