SóProvas


ID
165520
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos atos da Administração, decorrentes de aplicação da Lei nº 8.666/93, em matéria de licitação ou contrato, no caso de julgamento das propostas, cabe recurso administrativo, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra EVejamos o que diz a redação da Lei 8.666/93 em seu artigo 109, no §2º.Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Recursos Administrativos
     Na licitação, é cabível recurso administrativo no prazo de 5 dias, nos casos de:
    1. Habilitação/inabilitação de licitação (no caso de convite o prazo é de 2 dias)
    2. Julgamento das propostas (no caso de convite o prazo é de 2 dias)
    3. Anulação/revogração da licitação
    4. Aplicação de Advertência, suspenção e multa
    5. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento
    6. Rescisão contratual.
  • LETRA E !!!

  •  De acordo com o art. 109, I da Lei 8.666/1993, os recursos administrativos deverão ser interpostos no prazo de 5 dias úteis. Quanto ao efeito atribuído a eles, será suspensivo, conforme §2º do mesmo dispositivo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 109, Lei 8.666/93. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    b) julgamento das propostas.

    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    Assim:

    A. ERRADO. 5 dias úteis, sem efeito suspensivo.

    B. ERRADO. 10 dias úteis, sem efeito suspensivo.

    C. ERRADO. 15 dias consecutivos, sem efeito suspensivo.

    D. ERRADO. 10 dias úteis, com efeito suspensivo.

    E. CERTO. 5 dias úteis, com efeito suspensivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.