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ID
165532
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Receita Pública, aponte a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Erro Grosseiro da questao : Chamar a contribuiçao demelhoria de IMPOSTO . Ja mais quis confundir com TRIBUTO  pq é a Ccontribuiçao demelhoria temvida propria como os demais Tributos ,IMPOSTO.TAXA. etc. Conforma a CF art:145  III e o CTN Art 81
  • Contibuição de melhoria é uma espécie de Tributo, assim como os impostos e as taxas.
  • Erro crasso, pois as CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são uma forma de tributo, bem como os impostos e taxas.

    (Art. 5º CTN). Não pode ser imposto porque este é um "tipo de tributo cuja obrigação tem po fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (Art. 16 CTN).

    O Art. 145 CF também elenca os tibutos que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir, são eles: I - impostos; II - taxas; III - contribuição de melhoria.

  • Cobrado pelo CESPE:

     

    (TCE/ES/2004) A receita de contribuição tem coo uma de suas fontes os recursos oriundos de contribuição de melhorias.

    Resposta: ERRADO ; contribuição de elhoria é uma das receitas tributárias. Contribuição de melhoria é uma espécie de tributo.

     

    Lembrando:

    RECEITAS CORRENTES:

    *tributária;

    *patrimonial;

    *industrial;

    *de contribuições;

    *agropecuária;

    *de serviços;

    *as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas, quando destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas correntes - são transferencias financeiras.

  • Mais didaticamente,

    Contribuição de melhoria pela legislação brasileira é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.

    Correção da questão:

    e) A contribuição de melhoria é um imposto  tipo de tributo de competência comum aos entes federados, consistindo seu fato gerador na valorização efetiva de um bem imóvel, de propriedade privada, decorrente da realização de obras públicas na área onde está localizado.

    Tributos são: impostos, taxas e contribuição de melhorias.

    O Art. 145 CF elenca os tibutos que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir, são eles: I - impostos; II - taxas; III - contribuição de melhoria.

  • A contribuição de melhoria é um TRIBUTO de competência comum aos entes federados, consistindo seu fato gerador na valorização efetiva de um bem imóvel, de propriedade privada, decorrente da realização de obras públicas na área onde está localizado.
  • Resposta certa: letra "e"

    A contribuição de melhoria é uma espécie da receita corrente de origem tributária, assim como os impostos e as taxas.

    Obs.: NÃO CONFUNDIR a contribuição de melhoria (que é espécie - já citada acima) com a receita de contribuições (que é uma das origens da receita corrente)

  • Errada a letra E.

    Contribuição de melhoria é uma espécie de TRIBUTO, e não um imposto, sendo este também uma espécie daquele.