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ID
165580
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples (nem sei pq tantos erraram, por isso aí vai minha contribuição p os amigos do QC)

    a) ERRADA.Procurador do Estado, como o próprio nome diz, é membro da Procuradoria do Estado. O membro do MP estadual é o Promotor de Justiça;

    b) ERRADA. Procurador de Justiça é membro da segunda instância do MPDFT(atua perante o TJDFT - está no topo da carreira)

    c) ERRADA. O Chefe de TODO E QUALQUER MP Estadual é o Procurador Geral DE JUSTIÇA. O mesmíssimo nome tb foi adotado p o MPDFT. Vejamos:

    LC 75/93, art. 155: "O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."

    O Procurador-Geral do Estado é Chefe da Procuradoria Geral do Estado, instituição q não tem nada a ver com o MP, uma vez q ela é um órgão vinculado ao Poder Executivo Estadual.

    d) ERRADA.O Procurador do Trabalho é membro da primeira instância do MPT. Quem atua na terceira instância é o Subprocurador-Geral do Trabalho (LC 75/93, art. 107)

    Art. 107 "Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão" 

    e) CORRETA.   Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.

    Bons Estudos!!
  • Complementando, o Procurador do Estado é o responsável pela defesa do Estado ("advogado"), função que não faz parte das atribuições do MPU.

    Outra diferença é que a a Procuradoria de Estado  faz parte do Poder Executivo, enquanto o MP não faz parte de nenhum dos poderes - seria um "extra poder".

  • Complementando a Letra B:

    Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

            Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.

    Logo o membro de 1a instância do MPU do Distrito Federal e Territórios é o Promotor de Justiça Adjunto

  • As Procuradorias dos Estados e do Municícpios exercem a Advocacia Pública,são os advogados dos respectivos entes defendendo seus interesses,estando portanto vinculados ao Poder Executivo,nada tendo haver com o Ministério Público federal ou estadual.Apenas a terminologia dos cargos que são parecidos. Está prevista sua atuação na CF/88,in verbis:

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

    Bons Estudos!!


  • Gabarito letra D 
    No Ministério Público Federal:

    Chefe: Procurador Geral da República(MPU)
    1º Instância - Procurador da República.
    2º Instância - Procurador Regional da República.
    3º Instância - Subprocurador da República.
  • Uma dúvida... quer dizer que Procurador da República = Procurador-Geral da República???

  • Faltou falar que os procuradores municipais pertencem aos quadros do Ministério Público Municipal, em primeira instância.