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Artigo 5°, § 2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
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A) Estão integralmente arrolados no artigo 5o da Constituição Federal. ERRADA - Artigo 5°, § 2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
B) Tem como titulares exclusivos as pessoas físicas ou naturais. ERRADA - As pessoas jurídicas também possuem certos direitos fundamentais, principalmente aqueles inerentes à honra.
C) Não possuem a qualidade de direitos subjetivos. ERRADA. Objetivos e subjetivos
D) Não estão necessariamente expressos no texto constitucional, como o direito ao nome. CORRETA
E) Possuem eficácia apenas vertical, ou seja, na relação entre pessoa e Estado. ERRADA - vertical e horizontal (funciona entre os administrados entre si também)
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Os Direitos Fundamentais não só estão arrolados no art. 5º, CF, vide o Princípio da Capacidade Contributiva, que é considerado como um Direito Fundamental.
Os Sujeitos dos Direitos Fundamentais são as Pessoas Físicas e Jurídicas.
Os Direitos Fundamentais, tem como uma de suas características ser considerado como sendo um Direito Subjetivo.
A Eficácia dos Direitos Fundamentais é VERTICAL e HORIZONTAL.
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a) estão integralmente arrolados no artigo 5o da Constituição Federal. (ERRADA) Artigo 5°, § 2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
b) tem como titulares exclusivos as pessoas físicas ou naturais. (ERRADA) - Os direitos fundamentais tem como titulares, qualquer pessoa que se encontre no territorio nacional, estrangeiros residentes ou nao no Brasil, pessoas jurídicas e até mesmo o estado é titular
c) não possuem a qualidade de direitos subjetivos. (ERRADA) - Direitos fundamentais possuem qualidades de Direitos Objetivos e Subjetivos
d) não estão necessariamente expressos no texto constitucional, como o direito ao nome. (CERTO) -
e) possuem eficácia apenas vertical, ou seja, na relação entre pessoa e Estado. (ERRADA) - funciona entre Estado e o povo (eficácia vertical) e entre particulares (eficácia horizontal)
#DEUSNOCOMANDO!!
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A) Estão integralmente arrolados no artigo 5o da Constituição Federal. ERRADA - Artigo 5°, § 2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
B) Tem como titulares exclusivos as pessoas físicas ou naturais. ERRADA - As pessoas jurídicas também possuem certos direitos fundamentais, principalmente aqueles inerentes à honra.
C) Não possuem a qualidade de direitos subjetivos. ERRADA. Objetivos e subjetivos
D) Não estão necessariamente expressos no texto constitucional, como o direito ao nome. CORRETA
E) Possuem eficácia apenas vertical, ou seja, na relação entre pessoa e Estado. ERRADA - vertical e horizontal (funciona entre os administrados entre si também)
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A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Existem direitos fundamentais que não estão expressos na Constituição, podendo nela estar em tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, entre outros. (art. 5°, §2°, CF)
“Art. 5°. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
b) Incorreta. Não há restrições neste sentido na Constituição. Existem direitos fundamentais que podem ser aplicáveis tanto a pessoas naturais (=pessoas físicas) quanto pessoas jurídicas. (ex: Art. 5°, XXXV, XXXVI, CF) Inclusive, o art. 5°, X, CF, não faz distinção entre pessoa natural ou jurídica, de forma que é possível a aplicação na pessoa jurídica dadas as devidas proporções.
“Art. 5°. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[...] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
[...] XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
[...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
c) Incorreta. Os princípios fundamentais possuem qualidade tanto de direitos objetivos quanto subjetivos.
Direito Objetivo: é o direito contido na norma, o que está na lei (expresso ou implícito).
ex: Na Constituição, um dos direitos fundamentais existentes é o direito à herança. (art. 5°, XXX, CF).
“Art. 5°. [...] XXX - é garantido o direito de herança;”
Direito Subjetivo: é o exercício individual do direito contido na norma.
ex: Seria o exercício efetivo do direito de herança pelo indivíduo, no caso acima.
d) Correta. Existem direitos fundamentais que não estão expressos na Constituição, podendo nela estar implícitos. (art. 5°, §2°, CF)
“Art. 5°. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
e) Incorreta. A eficácia dos direitos fundamentais também é horizontal, isto é, tem aplicabilidade entre os administrados.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”