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Letra (b)
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos
entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso (incisos XX a XIV do artigo 7º da Constituição Federal).
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas
com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
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Pessoal, não seria passível de anulação essa questão?
já que ele pede "Direitos Sociais", que estão arrolados no Art. 6º ..(constitucionalmente previstos)
e não "Direito dos Trabalhadores urbanos e ruais", que estão arrolados no Art. 7º
...?
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Não Alan. Os Direitos Sociais estão previstos no capítulo II, que abrange o art. 6º e 7º da Constituição Federal.
Quanto às demais assertivas:
a) ERRADA. XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
b) CORRETA.
c) ERRADA. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
d) ERRADA.VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
e) ERRADA. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
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Letra "B"- CF-88 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos
entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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b
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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LETRA B CORRETA
ART. 7 XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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Passível de anulação!
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Taina Peixoto, não adianta berrar aqui nos comentários que é "passível de anulação!" e não dar os motivos para tal afirmação.
Comentário inútil, que não acrescenta em absolutamente nada.
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GABARITO: LETRA B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as afirmações comentadas a seguir:
a) INCORRETA. O aviso prévio PROPORCIONAL ao tempo de serviço é de no MÍNIMO 30 DIAS, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
b) CORRETA. A IGUALDADE entre trabalhadores PERMANENTES e AVULSOS é assegurada pela Constituição Federal (art. 7º, XXXIV, CF):
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
c) INCORRETA. É proibido qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 ANOS (Art. 7º, XXXIII, CF).
Art. 7º [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) INCORRETA. É POSSÍVEL a REDUÇÃO do salário do trabalhador se existir convenção ou acordo coletivo, senão vejamos o art. 7º, VI, CF:
Art. 7º. [...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
e) INCORRETA. O seguro-desemprego é assegurado nos casos de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (art. 7º, II, CF), isto é, quando ele NÃO ocorreu por vontade do empregado.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
GABARITO: LETRA “B”