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Gabarito: B
Correções:
a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com prazo PRAZO PRORROGÁVEL (1 vez e por igual período) de validade de até 2 anos.
b) CORRETA
c) o princípio da IMPESSOALIDADE atinente à Administração Pública significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato.
d) somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
e) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários:
- a de dois cargos de professor;
- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas.
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servidor público civil.
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Excelente comentário do Patrick Rocha.
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Art. 37...
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
A Constituição NÃO EXIGE LEI PARA SE FAZER GREVE. Tanto é verdade que existem greves por todo o país e tal lei AINDA NÃO EXISTE.
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Do jeito que tá escrita parece que todo servidor tem direito a greve...o que ñ é verdade!
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miltar não faz greve!
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O Art. 37, VII da CF é norma de eficácia limitada, conforme conceito de Afonso da Silva. Este fato impossibilitava o pleno exercício do direito de greve dos servidores públicos civis.
O Plenário do STF em 25/10/2007, por unanimidade, no julgamento dos mandados de injunção MI 670, 708 e 712, declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, decidiu aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente ao setor privado.
Quanto à parte do “no que couber”, se prendeu o Egrégio Tribunal à relevância indubitável do princípio da continuidade do Serviço Público e da Supremacia do Interesse Público, que prezam justamente pelo não-prejuízo da coletividade.
Portanto, os servidores públicos civis possuem direito à greve, nos termos da lei 7.783/89 (lei da greve).
Lembrando que militares não têm direito à greve.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Não sabia bem a resposta. Fui na B meio sem certeza, por exclusão. Por isso é bom conhecer o assunto.
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pra quem estuda para carreiras militares essa questão matou.
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Ora, temos duas questões corretas! A D também está, pois o enunciado diz que é DISPENSÁVEL LEI AUTORIZATIVA para criação de autarquias. O que é óbvio, pois se exige lei específica que cria a autarquia, e não que autoriza sua instituição.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - Tal prazo pode ser prorrogado. Art. 37, III, CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
B- Correta - De fato, a Constituição garante ao servidor o direito de greve, mas não há lei regulamentadora. Por essa razão, o STF entendeu que se aplica a CLT enquanto não foi editada a referida norma (MI 670).
C– Incorreta - A definição trazida pela alternativa não conceitua o princípio da moralidade, mas o da impessoalidade. O princípio da moralidade, por sua vez, exige postura proba do servidor público.
D– Incorreta - A autarquia depende de lei específica para sua criação e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependem de lei específica para autorizar sua instituição. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
E- Incorreta - Um dos cargos não precisa ser necessariamente de professor. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.