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ID
1656568
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Magna Carta do rei João Sem-Terra, de 1215, para muitos, deu origem à positivação dos direitos fundamentais, consagrando princípios como a legalidade, embora tal afirmativa não seja isenta de críticas, uma vez que o diploma se dirigia apenas a uma pequena parcela da população. De toda sorte, fica claro que a doutrina dos direitos fundamentais é produto de evolução histórica, o que leva ao estabelecimento, ainda que terminologicamente criticado, de “gerações" desses direitos. Sobre o tema, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Comentários, salvo engano:
    A) Direitos sociais não integram os direitos de primeira geração;
    B) Os direitos de terceira geração é que se baseiam em pressupostos de fraternidade
    C) São metas coletivas, e não individuais
    D) Correta
    E) A liberdade religiosa integra os direitos de primeira geração

  • Galera, o texto ficou um pouco longo, mas ficou legal para compreensão do assunto. Leia, pois vale a pena.

    1. A Primeira geração ou, mais tecnicamente falando, primeira dimensão trata da liberdade meramente formal perante a lei e de não intervenção do Estado. É a geração do não fazer.

    Aqui trata dos direitos civis e políticos, compreendendo as liberdades clássicas, negativas ou formais, realçam o principio da liberdade.

    2. A segunda geração ou, mais tecnicamente falando, trata do Estado social de direito; direitos sociais; justiça distributiva. Apareceu pela primeira vez na CF de 1934, tendo como marco a revolução industrial. É conhecida como a geração do fazer.

    Trata dos direitos econômicos, sociais e culturais, que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas.

    Ademais, são documentos marcantes: Constituição do México de 1917 e de Weimar de 1919, influenciando a nossa de 1934 (Estado Social de Direito).

    É na segunda geração que reside às considerações em torno da reserva do possível. Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, de integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do mínimo existencial, pois a viabilidade instrumental da arguição de descumprimento no processo de concretização das liberdades positivas.

    3. A terceira geração ou, mais tecnicamente falando, terceira dimensão é marcada pela solidariedade ou fraternidade, evidenciado os direitos transindividuais.

    Trata da materialização de poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o principio da solidariedade.

    4. A quarta geração ou, mais tecnicamente falando, quarta dimensão, trata-se dos direitos relacionados à engenharia genética. Defende-se a existência de aspecto introduzido pela globalização política, relacionados à democracia, à informação e ao pluralismo,

    5. A quinta geração ou, mais tecnicamente falando, quinta dimensão trata da paz social.

    6. A sexta geração existe, mas a doutrina brasileira fala muito pouco.

    Depois das explicações acima fica fácil responder as questões acima, não?!  =)

    A letra A - errada. É de segunda geração.

    A letra B - errada. O direito a paz está relacionado com a 5ª geração.

    A letra C - errada. Não existe sétima geração, não que eu saiba.

    A letra D - correta.

    A letra E - errada. Não há que se falar em rompimento entre Estado e religião.

    Ufa...

    Abraços.

  • PRIMEIRA GERAÇÃO : direitos políticos e sociais - liberdade negativa

    SEGUNDA GERAÇÃO : direitos sociais, econômicos e políticos - liberdade positiva

    TERCEIRA GERAÇÃO : direitos transindividuais e do meio ambiente - fraternidade e solidariedade

  • Pessoal, sou novo aqui no qc, me corrijam se eu estiver errado!
    A) A primeira geração dos direitos fundamentais se refere a os direitos civis e políticos , compreendendo várias das liberdades individuais, como a liberdade de expressão, e aos direitos sociais, como aqueles inerentes às relações de trabalho. ERRADO: os direitos sociais são de segunda geração!

    B) A quarta geração dos direitos fundamentais fornece a base para as legislações de proteção ambiental, bem como encapa o direito à paz. Diz-se, assim, que os direitos de quarta geração baseiam-se em pressupostos de fraternidade. ERRADO: o direito de proteção ambiental está nos de terceira geração e o direto a paz, seria de quinta geração, pouco aceito pela doutrina, ou terceira geração, mais aceito pela doutrina.

    C) Fala-se, ainda, em direitos de quinta, sexta e mesmo sétima gerações. Todavia, esses direitos, que englobam a bioética e a cibernética, entre outros , por se caracterizarem como meta individuais, não podem ser tidos como direitos fundamentais na acepção pura da palavra. ERRADO: eu, pelo menos, nunca ouvi falar de diretos de sexta e sétima geração.

    D) CORRETA

    E) A terceira geração dos direitos fundamentais versa sobre direitos de toda a humanidade, incluindo a liberdade religiosa, rejeitada pelos teóricos da primeira geração, que pretendiam romper os estreitos laços entre Estado e religião. ERRADO: A terceira geração era direitos transindividuais, como o meio ambiente. 


  • Corroborando:

    1°Geração --> Liberdades Negativas

    2° Geração --> Liberdades Positivas


  • Bizuzin: " LIFE"

     

    Liberdade - 1ª GERAÇÃO - Direitos Civis e políticos

    Igualdade - 2ª GERAÇÃO - SECond  = SOCIAIS, ECONÔMICOS, CULTURAIS (SEC)

    Fraternidade - 3ª GERAÇÃO - Direitos DIFUSOS- pertencentes a todos-(meio ambiente equilibrado)

    Engenharia Genética - 4ª GERAÇÃO 

     

    OBS: Há doutrinadores que acrescentam a 5ª GERAÇÃO= PAZ MUNDIAL e direito relacionado à internet

     

    Fé em Deus!

  • Bela questão...

  • Ótimo bizu da Jessica.

  • Bom, eu não sei se ajuda mas costumo fazer um bizu da relação das gerações de acordo com a ordem alfabética (inversa) para lembrar a ordem:

    Liberdade (1ª)

    Igualdade (2ª)

    Fraternidade (3ª)

    Em síntese, a primeira letra da sequência do alfabeto se refere à terceira geração (F), enquanto a última letra sequencial do alfabeto à primeira geração (L):

    "a, b, c, d, e, fraternidade, g, h, igualdade, j, k, liberdade, m, n, o,..."

    Lembrando que as demais gerações não entram nesse esquema...

     

  • Gabarito letra D

     

    EU guardei assim:

     

    Direitos de       1ª geração -------------------------------------------2ª geração -------------------------------------------------3ª geração

     

    Dica:               CI PO = CIvis e POlíticos            É SO CU = Econômicos, SOciais e CUlturais      SOFRA = SOlidariedade e FRAternidade 

     

    Prestação:      - (Estado ñ deve intervir)                        + (Estado deve garantir)

     

    Exemplos:    Vida, liberdade propriedade                     art. 6º CF educação, lazer, moradia ....                      paz, progresso, meio ambiente 

  • Muita gente erram essas questões porque não dão a devida atenção as gerações dos direitos fundamentais

  • 6ª e 7ª gerações de direitos fundamentais??? Alguém sabe se, de fato, alguma doutrina de renome já fala disso??

  • Então a C tá errada só por mencionar mais de 5 gerações?

    Fora isso estaria certo?

    Anotado o da Cecília, o certo é direitos coletivos.

    Creio que está errado por dizer que não podem ser tidos como direitos fundamentais na acepção pura da palavra.