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Gabarito: D
Comentários, salvo engano:
A) Direitos sociais não integram os direitos de primeira geração;
B) Os direitos de terceira geração é que se baseiam em pressupostos de fraternidade
C) São metas coletivas, e não individuais
D) Correta
E) A liberdade religiosa integra os direitos de primeira geração
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Galera, o texto ficou um pouco longo, mas ficou legal para compreensão do assunto. Leia, pois vale a pena.
1.
A Primeira geração ou, mais tecnicamente falando, primeira dimensão trata da
liberdade meramente formal perante a lei e de não intervenção do Estado. É a
geração do não fazer.
Aqui
trata dos direitos civis e políticos, compreendendo as liberdades clássicas,
negativas ou formais, realçam o principio da liberdade.
2.
A segunda geração ou, mais tecnicamente falando, trata do Estado social de
direito; direitos sociais; justiça distributiva. Apareceu pela primeira vez na
CF de 1934, tendo como marco a revolução industrial. É conhecida como a geração
do fazer.
Trata
dos direitos econômicos, sociais e culturais, que se identificam com as
liberdades positivas, reais ou concretas.
Ademais,
são documentos marcantes: Constituição do México de 1917 e de Weimar de 1919,
influenciando a nossa de 1934 (Estado Social de Direito).
É
na segunda geração que reside às considerações em torno da reserva do possível.
Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, de integridade e da
intangibilidade do núcleo consubstanciador do mínimo existencial, pois a
viabilidade instrumental da arguição de descumprimento no processo de
concretização das liberdades positivas.
3.
A terceira geração ou, mais tecnicamente falando, terceira dimensão é marcada
pela solidariedade ou fraternidade, evidenciado os direitos transindividuais.
Trata
da materialização de poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente
a todas as formações sociais, consagram o principio da solidariedade.
4.
A quarta geração ou, mais tecnicamente falando, quarta dimensão, trata-se dos direitos relacionados à
engenharia genética. Defende-se a existência de aspecto introduzido pela
globalização política, relacionados à democracia, à informação e ao pluralismo,
5.
A quinta geração ou, mais tecnicamente falando, quinta dimensão trata da paz
social.
6.
A sexta geração existe, mas a doutrina brasileira fala muito pouco.
Depois das explicações acima fica fácil responder as questões acima, não?! =)
A letra A - errada. É de segunda geração.
A letra B - errada. O direito a paz está relacionado com a 5ª geração.
A letra C - errada. Não existe sétima geração, não que eu saiba.
A letra D - correta.
A letra E - errada. Não há que se falar em rompimento entre Estado e religião.
Ufa...
Abraços.
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PRIMEIRA GERAÇÃO : direitos políticos e sociais - liberdade negativa
SEGUNDA GERAÇÃO : direitos sociais, econômicos e políticos - liberdade positiva
TERCEIRA GERAÇÃO : direitos transindividuais e do meio ambiente - fraternidade e solidariedade
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Pessoal, sou novo aqui no qc, me corrijam se eu estiver errado!
A) A primeira geração dos direitos fundamentais se refere a os direitos civis e políticos , compreendendo várias das liberdades individuais, como a liberdade de expressão, e aos direitos sociais, como aqueles inerentes às relações de trabalho. ERRADO: os direitos sociais são de segunda geração!B) A quarta geração dos direitos fundamentais fornece a base para as legislações de proteção ambiental, bem como encapa o direito à paz. Diz-se, assim, que os direitos de quarta geração baseiam-se em pressupostos de fraternidade. ERRADO: o direito de proteção ambiental está nos de terceira geração e o direto a paz, seria de quinta geração, pouco aceito pela doutrina, ou terceira geração, mais aceito pela doutrina.
C) Fala-se, ainda, em direitos de quinta, sexta e mesmo sétima gerações. Todavia, esses direitos, que englobam a bioética e a cibernética, entre outros , por se caracterizarem como meta individuais, não podem ser tidos como direitos fundamentais na acepção pura da palavra. ERRADO: eu, pelo menos, nunca ouvi falar de diretos de sexta e sétima geração.
D) CORRETA
E) A
terceira geração dos direitos fundamentais versa sobre direitos de toda a humanidade,
incluindo a liberdade religiosa,
rejeitada pelos teóricos da primeira geração, que pretendiam romper os estreitos laços entre Estado e religião. ERRADO: A terceira geração era direitos transindividuais, como o meio ambiente.
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Corroborando:
1°Geração --> Liberdades Negativas
2° Geração --> Liberdades Positivas
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Bizuzin: " LIFE"
Liberdade - 1ª GERAÇÃO - Direitos Civis e políticos
Igualdade - 2ª GERAÇÃO - SECond = SOCIAIS, ECONÔMICOS, CULTURAIS (SEC)
Fraternidade - 3ª GERAÇÃO - Direitos DIFUSOS- pertencentes a todos-(meio ambiente equilibrado)
Engenharia Genética - 4ª GERAÇÃO
OBS: Há doutrinadores que acrescentam a 5ª GERAÇÃO= PAZ MUNDIAL e direito relacionado à internet
Fé em Deus!
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Bela questão...
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Ótimo bizu da Jessica.
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Bom, eu não sei se ajuda mas costumo fazer um bizu da relação das gerações de acordo com a ordem alfabética (inversa) para lembrar a ordem:
Liberdade (1ª)
Igualdade (2ª)
Fraternidade (3ª)
Em síntese, a primeira letra da sequência do alfabeto se refere à terceira geração (F), enquanto a última letra sequencial do alfabeto à primeira geração (L):
"a, b, c, d, e, fraternidade, g, h, igualdade, j, k, liberdade, m, n, o,..."
Lembrando que as demais gerações não entram nesse esquema...
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Gabarito letra D
EU guardei assim:
Direitos de 1ª geração -------------------------------------------2ª geração -------------------------------------------------3ª geração
Dica: CI PO = CIvis e POlíticos É SO CU = Econômicos, SOciais e CUlturais SOFRA = SOlidariedade e FRAternidade
Prestação: - (Estado ñ deve intervir) + (Estado deve garantir)
Exemplos: Vida, liberdade propriedade art. 6º CF educação, lazer, moradia .... paz, progresso, meio ambiente
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Muita gente erram essas questões porque não dão a devida atenção as gerações dos direitos fundamentais
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6ª e 7ª gerações de direitos fundamentais??? Alguém sabe se, de fato, alguma doutrina de renome já fala disso??
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Então a C tá errada só por mencionar mais de 5 gerações?
Fora isso estaria certo?
Anotado o da Cecília, o certo é direitos coletivos.
Creio que está errado por dizer que não podem ser tidos como direitos fundamentais na acepção pura da palavra.