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Letra (b)
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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INVIOLABILIDADE DOMICILIAR
O artigo 5º, inc. XI da CF dispõe: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O Supremo Tribunal Federal estendeu o conceito de domicílio não somente o lugar em que o indivíduo mora, mas também o local onde se exerce profissão ou atividade desempenhada, sendo o recinto fechado, de acesso restrito ao público, como se dá nos escritórios profissionais.
A própria Constituição Federal estabelece exceções à regra da inviolabilidade domiciliar no artigo supracitado.
Assim, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
O próprio Supremo já decidiu que mesmo a casa sendo asilo inviolável não pode servir como garantia para a prática de crimes em seu interior, e, mesmo assim, o morador ou profissional saírem impunes.
Vários são os entendimentos do que é dia e do que é noite.
José Afonso da Silva determina que dia é o período das 6:00h às 18:00h. Guilherme de Souza Nucci afirma que “noite é o período que vai do anoitecer ao alvorecer, pouco importando o horário, bastando que o sol se ponha e depois se levante no horizonte”.
MAJORITÁRIO: noite é o período que vai do anoitecer ao alvorecer, pouco importando o horário, bastando que o sol se ponha e depois se levante no horizonte”.
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GAB B
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à inviolabilidade de domicílio. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XI, CF:
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. Existem exceções legais à inviolabilidade de domicílio, estando elas prescritas no art. 5º, XI, CF.
b) CORRETO. Existem exceções legais à inviolabilidade de domicílio, estando elas prescritas no art. 5º, XI, CF.
c) ERRADO. As exceções à inviolabilidade domiciliar, por se tratar de violação a direito/garantia fundamental, necessitam de previsão CONSTITUCIONAL.
d) ERRADO. As exceções à inviolabilidade domiciliar, por se tratar de violação a direito/garantia fundamental, necessitam de previsão CONSTITUCIONAL.
e) ERRADO. As exceções à inviolabilidade domiciliar, por se tratar de violação a direito/garantia fundamental, necessitam de previsão CONSTITUCIONAL.
GABARITO: LETRA “B”
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Apenas reforço:
Para o STJ a boleia do Caminhão não é considerada casa para fins penais.