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Letra (e)
A aquisição de
personalidade jurídica pelo partido ocorre com o registro do seu ato
constitutivo (estatuto) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Capital Federal (CC, art.45 e Lei nº 9.096/96, art. 7º, caput e art. 8º, §3º).
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GABARITO: E
a) É possível a criação de partidos políticos regionais, para participação
em eleições estaduais e municipais. ERRADA
CF/88. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção
de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,
o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os
seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
b)
Permite-se o recebimento, por partidos
políticos, de recursos financeiros oriundos de governos estrangeiros, com os
quais haja vinculação ideológica. ERRADA
CF/88. Art.
17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
c) Os estatutos partidários não podem estabelecer regras disciplinares aos
associados, as quais devem ser previstas em lei. ERRADA
CF/88. Art. 17. § 1º É
assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de
suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
d) Ficam os partidos dispensados da prestação de contas à Justiça
Eleitoral, caso o façam perante o Ministério Público Federal. ERRADA
CF/88. Art. 17. III -
prestação de contas à Justiça Eleitoral;
e) Obrigatoriamente , após a aquisição de personalidade jurídica, devem os
partidos registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTA
CF/88. Art. 17. § 2º Os partidos
políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Cuidado as bancas adoram mudar isso o superior para regional.
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Obrigatoriamente é uma palavra muito forte e tendenciamos a marcar ERRADO, mas está correto o item.
GAB: E
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"Obrigatoriamente" deu medo.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. Os partidos políticos tem caráter NACIONAL, senão vejamos o art. 17, I, CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; [...]
b) INCORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:
Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]
c) INCORRETA. Os partidos políticos tem AUTONOMIA para definir sua estrutura INTERNA, bem como suas regras, senão art. 17, §1°, CF:
Art. 17. [..] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
d) INCORRETA. Os partidos tem OBRIGAÇÃO de prestar contas à Justiça Eleitoral, art. 17, III, CF:
Art. 17. [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; [...]
e) CORRETA. Os partidos políticos tem obrigação de registrar seus estatutos perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral):
Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
GABARITO: LETRA “E”
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Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político, que se reflete na existência de partidos políticos representativos de diversas ideologias. Sobre os partidos,é correto afirmar que: Obrigatoriamente , após a aquisição de personalidade jurídica, devem os partidos registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Gabarito E
A-Errada >>Partido Político >> caráter nacional
Não pode haver partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o DF.
B-Errada
Partido político Não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro.
C-errada
Com o intuito de favorecer a democracia, foi assegurada autonomia aos partidos políticos, mas exigiu-se que seus estatutos estabelecessem normas de disciplina e fidelidade partidária.
D-errada
Prestação de contas à Justiça Eleitoral
E-Gabarito
Conforme o art. 17. § 2º da CF 88
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.