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Letra (e)
Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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caraca COPIAR E COLA!!!
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Até Eu consigo elaborar prova da Funcab. Ctrl+v
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Letra (e)
Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
#RumoPosse
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ORDEM JUDICIAL PODE VIOLAR COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU DE INTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
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fácil.
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é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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D) inviolável o sigilo de correspondência, das comunicações telegráficas , de dados e telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, de acordo com regulamentação constante do próprio texto constitucional para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.
E) inviolável o sigilo de correspondência, das comunicações telegráficas , de dados e telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. GABARITO
QUASE IGUAIS, salvo pela parte em destaque.
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gab item e)
O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública, por exemplo. (COBRADO NA PROVA DA FCC)
CF/88
ART.5o
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao sigilo de correspondências e comunicações. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XII, CF:
Art. 5º. [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. O sigilo de correspondências e comunicações é direito/garantia fundamental com exceção legalmente prevista no art. 5º, XII, CF.
b) INCORRETO. Apenas ordem JUDICIAL pode violar o sigilo previsto nos casos específicos em lei. (art. 5º, XII, CF).
c) INCORRETO. Apenas ordem JUDICIAL pode violar o sigilo previsto nos casos específicos em lei. (art. 5º, XII, CF).
d) INCORRETO. O sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas PODE ser violado por ordem JUDICIAL nas hipóteses e na forma da LEI, e NÃO DA CONSTITUIÇÃO. (art. 5º, XII, CF).
e) CORRETO. Esses são casos em que é permitido constitucionalmente violar o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, nos termos do art. 5º, XII, CF.
GABARITO: LETRA “E”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas..
A– Incorreta - A Constituição estabelece exceção, vide alternativa E.
B– Incorreta - A autorização é concedida pela autoridade judicial, não policial.
C- Incorreta - A autorização é concedida pela autoridade judicial, não policial.
D- Incorreta - A regulamentação não é feita pela Constituição, mas pela Lei 9.296/96.
E- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.