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Letra (a)
Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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a) CORRETA. Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
b) ERRADA.
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
c) ERRADA.
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) ERRADA
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
e) ERRADA
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Brasileiro naturalizado, por óbvio, podem alistar-se como eleitores.
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Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo), não
podem ser votados. E que, entre os inalistáveis, temos os estrangeiros e os
conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 14, § 4º, da CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa B - Incorreta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa C - Incorreta. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa D - Incorreta. Art. 14, § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Alternativa E- Incorreta. Art. 14, § 2º, CRFB/88: " Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.