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ID
1656604
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A soberania, que permite afirmação na ordem externa,é atributo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.


    Entre  os  atributos  do  Estado  está  a  soberania:  unitária,  indivisível,  inalienável, imprescritível.

    A  interpretação  restrita  destas  características,  exclusivamente  sob  o aspecto  interno  do  Estado,  leva  à  equivocada  conclusão  que  mencionamos  a  pouco. O  atributo  da  soberania  não  exclui  que  sujeitos  soberanos,  sem  perder  seu atributo,  obriguem-se  por  regras  jurídicas  as  quais  não  podem  renunciar  unilateralmente, sempre  que  tais  regras  sejam  resultado  de  um  processo  de  decisões  conjuntas, livremente  aceitas  por  todos  os  obrigados.    O  Estado  decide  com  quem  contratar, sujeitando-se  a  regras  internacionais.  Ademais,  para  declinar  de  um  tratado,  pode  um Estado  lançar  mão,  por  exemplo,  da  denúncia  total  ou  parcial,  um  exercício  de soberania  política  e  jurídica  internacional. 

  •  

    O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas estipuladàs pela lei máxima, que, no Brasil, é a Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano possui como regra geral, um governo que é o elemento condutor, um povo, que repre­ senta o componente humano e um território que é o espaço fíico que ocupa. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, uma vez que detém o monopólio legítimo do uso da foça.

    Manual de Direito Administrativo, Mateus Carvalho, 2015 - página 29.

     

    => PROTESTO EM FAVOR DE CITAR AS FONTES NOS COMENTÁRIOS.

  • A questão quer saber se o candito sabe a diferença entre chefe de Estado e chefe de Governo

  • Tá bom, pajé.

  • Magno, as vezes o participante contribui em um assunto, não com uma doutrina, jurisprudencia, lei, etc em mãos... apenas decorre sobre aquilo baseado em tudo que ja estou, estando este conteúdo ja formado e fixado em sua mente. Nesse caso não vejo problema nenhum não citar fonte. Mas se ele decorre no assunto utilizando um material "x" para isto, aí, além de não custar nada citar a fonte, tbem é ético que o faça.

    Bom senso.

  • Vamos analisar:

    O ESTADO tem como atributo o povo( elemento subjetivo), o território(elemento físico objetivo) e a soberania. Não exite Estado autonomo se que exista a soberania esta que e absoluta, indivisível e incontrastável.

    São Poderes do ESTADO. o poder legislativo, executivo e judiciário.( letra d e e)

    São Funcões do ESTADO, suas atividades típicas e atípicas.

    Desta forma a letra correta é a C e pelos conceitos acima estão eliminados as alternativas D e E.

    A admistração Pública não pode ser confundida como uma função do Estado e muito menos com um atributo do Estado. Isto porque os poderes são elementos estruturais ou organizacionais do ESTADO. Os poderes administrativos são instrumentos da administração para a percecução do interesse público, razão pelo qual a alternativa A deve ser desconsiderada.

     

    O governo é uma atividade política e discricionária de comando com responsabilidade constitucional e política, não se tratando de um atributo, razão pelo qual a alternativa B está incorreta.

     

     

     

     

  • Resposta correta : Letra C

     

    como chefe de Estado o presidente atua na extrenamente, com outro país

    Internamente o presindete atua como chefe de Governo.

     

    Espero te ajudado.

  • Faça o melhor.

    Pratique incansavelmente.

    Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)

  • Elementos indissociáveis que compõem o estado: 

    ---> POVO ---> possuem vínculo jurídico com o estado ---> diferente de população

    ---> TERRITÓRIO ---> corresponde a base física ---> espaço: territorial ( solso e subsolo) , aéreo e marítimo 

    ---> GOVERNO soberano ---> não subordinado a nenhum Estado estrangeiro 

  • Estado -> Externo
    Governo -> Interno

  • em nosso caso a Republica Federativa do brasil é soberana sendo representada pela união, entretanto a união, os estados e municipios possuem apenas autonomia, sendo pessoas de direito público interno. 

  • Ter a soberania  como fundamento do Estado brasileiro significa que dentro do nosso território não se admitirá força outra que não a dos poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação intervir nos seus negócios.”

  • Magno Vilacio, parabéns por ser coerente. CONCORDO PLENAMENTE COM VC, e questiono:

     

     Que garantia os colegas que lêm os comentários, que os publicam o que tem na cabeça não estão incorrendo em erro que pode custar caro a alguém.

     

              Inclusive acho um absurdo essres professores dos Grandes cursinhos que escrevem o que querem - da cabeça - como diz o M Fernando - e erram, erram feio de vez em quando, pois já me irritei muito com apostila, livro de questões inclusive da juspodivm, e mandei comentário em e-mail.

     

             Onde queremos chegar? ... chegar a uma questão dissetativa, discursiva e citar a cabeça do colega do QC. Se queremos contribuir, o façamos com respeito e seriedade. Concurso não é bricadeira.

    CORRETÍSSiMO Magno Vilacio, muito coerente Vc, - CONCORDO PLENAMENTE, siga assim.

     

  • ATERNATIVA C)

     

    O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre, e soberana vontade.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 

  • Explícito na Constituição Federal, que possui interligação com o Direito Administrativo:

    Art. 1° - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
    e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
    tem como fundamentos:
    I – a soberania; [...]

    Portanto, A soberania é atribuída ao estado.

  • ► ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO

    A palavra Estado tem sua gênese no latim, status - estar firme, condição de estabilidade, que conforma a sociedade política. Dentro desse contexto, torna-se fundamental o entendimento do conceito de Estado. O Estado é a pessoa jurídica de direito público externo constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano.

    O povo é o elemento humano; o território é a base física; governo soberano é aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder (emanado do povo) de autodeterminação e auto-organização.

    O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas estipuladas pela lei máxima, que, no Brasil, é a Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano possui, como regra geral, um governo que é o elemento condutor, um povo, que representa o componente humano e um território que é o espaço físico que ocupa. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, uma vez que detém o monopólio legítimo do uso da força.

    O Estado, enquanto ente personalizado, apresenta-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)