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ID
1656607
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O oferecimento de saneamento básico, transporte coletivo e educação caracterizam atividades da denominada “administração pública". A expressão, quando reveste esse caráter, é escrita com letras minúsculas e revela sentido:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    sentido objetivo, material ou funcional: trata-se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Nesse contexto, considera-se o objeto ou “o que” é realizado, e não “quem”.

  • O termo Administração Pública pode ser considerado tendo como núcleo as atividades típicas prestadas pelo Estado (ou por quem o represente). Tais atividades são, em regra, serviços, públicos, fomento e a intervenção administrativa. Sempre que falarmos em atividades prestadas pelo Estado (como na questão acima que citou o saneamento básico, transporte etc) estamos diante do sentido OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL.

    De outra banda, quando tratarmos dos sujeitos que integram a Administração Pública (agentes públicos, órgãos e entidades) estamos diante do sentido SUBJETIVO - FORMAL - ORGÂNICO.

    Exemplo:

    O serviço postal integra o sentido objetivo ou subjetivo de Adm. Púb.?

    R: Serviço Postal - Serviço = atividade = Sentido Objetivo/Material/Funcional.

    E o carteiro integra que sentido?

    R: Carteiro = agente público - empregado público - sujeito = Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico

  • Em sentido objetivo (material ou funcional) a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. 
    Mnemônico: OB MA FU

  • Material, Objetivo ou Funcional

  • "Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:

    [...]

    d) Serviço público: é a atividade realizada pela Administração Pública ou por particulares dela delegatários, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Como exemplo, podemos citar o serviçoç de coleta domiciliar de lixo."

     

    Direito Administrativo Esquematizado / Ricardo Alexandre, João de Deus. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 11-12.

  •    Administração Pública* em sentido formal, orgânico ou subjetivo significa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a qual pertença (executivo, legislativo, judiciário ou qualquer outro organismo estatal). máquina administrativa, órgãos, agentes e bens *iniciais com letra maiúscula

     administração pública:  (em letra minúscula) considerada com base no critério material ou objetivo, se confunde com função administrativa, podendo ser conceituada como a atividade administrativa exercida pelo estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

     

    FONTE: MATHEUS CARVALHO, 2016.

  • Alô vocêêêêêê!

  • Administração pública = sentido formal

    administração pública = sentido material

  • Administração Publica -- sentido subjetivo (formal); diz respeito aos agentes da administração.

    administração publica -- sentido objetivo (material); diz respeito às atividades da administração.

  • Me confundia muito nessa tipo de questão.

     

    Bizu:

    Adm. PúblicaFoma SuOr: formal, subjetivo e orgânico.

    Atividades - OMaFu: objetivo, material e funcional.

  • CONCEITO: Bipartido

    Material/Objetivo/Funcional: ligado à atividade.

    Formal/Subjetivo/Orgânico: ligado às pessoas que exercem a atividade.

    Assertiva: (A)

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Memorizei da seguinte maneira:

     

    MATOBFU ------------ (a)dministração (p)ública: atividade desenvolvida pela Administração Pública.

    FORGSUB ----------- (A)dministração (P)ública: pessoas, órgãos ou agentes administrativos, exatamente o aparato instrumental para a consecução dos fins da Administração Pública.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    1. SENTIDO AMPLO

     

    º SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (QUEM?) -> órgãos governamentais supremos; órgãos administrativos.

    º OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL (O QUÊ?) -> função política ou de governo; função administrativa.

     

     

    2. SENTIDO ESTRITO

     

    º SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (QUEM?) -> órgãos públicos; agentes; PJ's.

    º OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL (O QUÊ?) -> polícia administrativa; serviços públicos; fomento; intervenal.

                                                                                             método mnemônico: (FIPS)

  • Material, Funcional ou Objetivo > relação as ativividades 

    Orgânico, Subjetivo, ou Formal> relação aos sujeitos das relações júridicas.

     

  • OB-MA-FUN = sentido Objetivo-Material-Funcional = serviços públicos citados no enunciado = administração pública.

    SUB-FOR-ORG = sentido Subjetivo-Formal-Orgânico = gestores/agentes públicos, funcionários públicos, servidores públicos, órgãos, autarquias = Administração Pública.

    ********

    Faça o melhor.

    Pratique incansavelmente.

    Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)

  • A Administração Pública no sentido:

    a) "SOF" - subjetivo, orgânico ou formal: 

                          Corresponde aos entes que exercem a atividade administrativa, englobando as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos incumbidos de exercem a função administrativa.

    b) "FOM" - funcional, objetivo e material:

                          Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes. Aqui, a Administração é PRÓPRIA função administrativa, que incumbe predominantemente ao Poder Público. 

  • MACETE PRA NÃO ESQUECER:

    Objetivo MATErial FUNCIONAl

    SUbjetivoORganico FORMAl

  • SU F OR (SUbjetivo, Formal e ORgânico) - órgãos, pessoas jurídicas e agentes.

    OB MA FU( OBjetivo, MAterial e FUncional) - própria atividade administrativa

  • SU|FO|CO -> SUBJETIVA, FORMAL, ORGANICO
    F|O|ME -> FUNCIONAL, OBJETIVA, MATERIAL

  • dministração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividade que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração público, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidade e agentes desempenham função administrativa). 

  • LETRA A CORRETA 

    Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

  • Por sua vez, administração pública (em letra maiúscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público. (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, p. 36., 4° ed, 2017).

  • Agentes SOF

    Atividades MOF

    GAB : A

  • VIBREI GABARITO A

    PMGO

  • SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO:

    QUEM FAZ?

    CRITÉRIO MATERIAL OU OBJETIVO:

    O QUE FAZ?

  • Direito deveria ser Dhireito com h de história, são muito h's

  • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    ADMINISTRAÇAO PUBLICA:

    Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

    Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

    Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha;

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz.

     

  • Gab. A

    “...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)

    Material, Objetivo e Funcional.