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Alternativa B
sentido objetivo, material ou funcional: trata-se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Nesse contexto, considera-se o objeto ou “o que” é realizado, e não “quem”.
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O termo Administração Pública pode ser considerado tendo como núcleo as atividades típicas prestadas pelo Estado (ou por quem o represente). Tais atividades são, em regra, serviços, públicos, fomento e a intervenção administrativa. Sempre que falarmos em atividades prestadas pelo Estado (como na questão acima que citou o saneamento básico, transporte etc) estamos diante do sentido OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL.
De outra banda, quando tratarmos dos sujeitos que integram a Administração Pública (agentes públicos, órgãos e entidades) estamos diante do sentido SUBJETIVO - FORMAL - ORGÂNICO.
Exemplo:
O serviço postal integra o sentido objetivo ou subjetivo de Adm. Púb.?
R: Serviço Postal - Serviço = atividade = Sentido Objetivo/Material/Funcional.
E o carteiro integra que sentido?
R: Carteiro = agente público - empregado público - sujeito = Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico
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Em sentido objetivo (material
ou funcional) a expressão administração pública denota a própria
atividade administrativa exercida pelo Estado.
Mnemônico: OB MA FU
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Material, Objetivo ou Funcional
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"Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:
[...]
d) Serviço público: é a atividade realizada pela Administração Pública ou por particulares dela delegatários, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Como exemplo, podemos citar o serviçoç de coleta domiciliar de lixo."
Direito Administrativo Esquematizado / Ricardo Alexandre, João de Deus. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 11-12.
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Administração Pública* em sentido formal, orgânico ou subjetivo significa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a qual pertença (executivo, legislativo, judiciário ou qualquer outro organismo estatal). máquina administrativa, órgãos, agentes e bens *iniciais com letra maiúscula
administração pública: (em letra minúscula) considerada com base no critério material ou objetivo, se confunde com função administrativa, podendo ser conceituada como a atividade administrativa exercida pelo estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
FONTE: MATHEUS CARVALHO, 2016.
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Alô vocêêêêêê!
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Administração pública = sentido formal
administração pública = sentido material
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Administração Publica -- sentido subjetivo (formal); diz respeito aos agentes da administração.
administração publica -- sentido objetivo (material); diz respeito às atividades da administração.
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Me confundia muito nessa tipo de questão.
Bizu:
Adm. Pública - Foma SuOr: formal, subjetivo e orgânico.
Atividades - OMaFu: objetivo, material e funcional.
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CONCEITO: Bipartido
- Material/Objetivo/Funcional: ligado à atividade.
- Formal/Subjetivo/Orgânico: ligado às pessoas que exercem a atividade.
Assertiva: (A)
Jesus, eu acredito e confio em Vós!
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Memorizei da seguinte maneira:
MATOBFU ------------ (a)dministração (p)ública: atividade desenvolvida pela Administração Pública.
FORGSUB ----------- (A)dministração (P)ública: pessoas, órgãos ou agentes administrativos, exatamente o aparato instrumental para a consecução dos fins da Administração Pública.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. SENTIDO AMPLO
º SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (QUEM?) -> órgãos governamentais supremos; órgãos administrativos.
º OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL (O QUÊ?) -> função política ou de governo; função administrativa.
2. SENTIDO ESTRITO
º SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (QUEM?) -> órgãos públicos; agentes; PJ's.
º OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL (O QUÊ?) -> polícia administrativa; serviços públicos; fomento; intervenal.
método mnemônico: (FIPS)
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Material, Funcional ou Objetivo > relação as ativividades
Orgânico, Subjetivo, ou Formal> relação aos sujeitos das relações júridicas.
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OB-MA-FUN = sentido Objetivo-Material-Funcional = serviços públicos citados no enunciado = administração pública.
SUB-FOR-ORG = sentido Subjetivo-Formal-Orgânico = gestores/agentes públicos, funcionários públicos, servidores públicos, órgãos, autarquias = Administração Pública.
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Faça o melhor.
Pratique incansavelmente.
Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)
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A Administração Pública no sentido:
a) "SOF" - subjetivo, orgânico ou formal:
Corresponde aos entes que exercem a atividade administrativa, englobando as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos incumbidos de exercem a função administrativa.
b) "FOM" - funcional, objetivo e material:
Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes. Aqui, a Administração é PRÓPRIA função administrativa, que incumbe predominantemente ao Poder Público.
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MACETE PRA NÃO ESQUECER:
Objetivo MATErial FUNCIONAl
SUbjetivoORganico FORMAl
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SU F OR (SUbjetivo, Formal e ORgânico) - órgãos, pessoas jurídicas e agentes.
OB MA FU( OBjetivo, MAterial e FUncional) - própria atividade administrativa
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SU|FO|CO -> SUBJETIVA, FORMAL, ORGANICO
F|O|ME -> FUNCIONAL, OBJETIVA, MATERIAL
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dministração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividade que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração público, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidade e agentes desempenham função administrativa).
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LETRA A CORRETA
Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)
Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)
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Por sua vez, administração pública (em letra maiúscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público. (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, p. 36., 4° ed, 2017).
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Agentes SOF
Atividades MOF
GAB : A
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VIBREI GABARITO A
PMGO
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SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO:
QUEM FAZ?
CRITÉRIO MATERIAL OU OBJETIVO:
O QUE FAZ?
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Direito deveria ser Dhireito com h de história, são muito h's
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Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.
Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional O QUE FAZ
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA
ADMINISTRAÇAO PUBLICA:
Sentido Amplo: Orgãos do governo + Orgão da administração;
Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;
Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha;
Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz.
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Gab. A
“...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)
Material, Objetivo e Funcional.