c) de ajuste: são documentos pactuais, representados por acordos de vontade em que, no caso da documentação pública, pelo menos uma das partes é a administração, seja federal, estadual ou municipal. São os tratados, convênios, contratos, ajustes, termos;
d) enunciativos: são os opinativos e que esclarecem questões vazadas em outros documentos. Seu conteúdo visa fundamentar uma resolução e podem ser: pareceres, informações, relatórios, votos e despachos, quando interlocutórios;
e) de assentamento: são os configurados por registro, consubstanciando assentamento sobre fatos ou ocorrências, como atas, termos, apostilas, autos de infração.
Fonte:Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. Editora FGV, 2005. Página 49