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ID
1657105
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A avaliação de um documento é feita através da análise e seleção do mesmo, com vistas à fixação de prazos para sua guarda ou eliminação, contribuindo, assim, para a racionalização dos arquivos. Aguarda de interesse efêmero, sem valor administrativo para o órgão, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    GUARDA DE DOCUMENTOS

     

    Guarda eventual: são os documentos de interesse passageiro, sem valor administrativo e jurídico para o órgão. 

     

    Guarda temporária: são aqueles em que prevalece o interesse administrativo em determinar o valor da informação e seu prazo de retenção, sem prejuízo para a coletividade ou memória da administração. 

     

    Guarda permanente: são documentos de valor probatório, relativos a direitos de pessoas físicas ou jurídicas, quanto à coletividade, e de valor informativo sobre pessoas, fatos ou fenômenos, considerados relevantes.

     

    Fonte: http://www.udesc.br/arquivos/id_submenu/632/manual_de_gestao_documental_modulo_i__1_.pdf

     

  • Segundo Valentini: De acordo com o prazo de guarda, os documentos têm as seguintes características: 



    1)Guarda eventual : de interesse efêmero, sem valor administrativo para o órgão;

    2)Guarda temporária : possuem valor administrativo, retido por um tempo específico;

    3)Guarda permanente : considerados de suma importância, possuem valores probatório e informativo.




    Fonte: Arquivologia para Concursos - Renato Valentini. pág. 101.

  • Art. 5º - São de valor eventual e guarda temporária os documentos que contendo informações repetitivas, reflitam apenas o cotidiano da Administração como:

    I - documentos cujos textos, estejam reproduzidos em outros;

    II - documentos cujos textos tenham sido impressos;

    III - documentos cujos elementos essenciais se acham recapitulados em outros;

    IV - documentos identificados como cópia e duplicatas de originais destinados à guarda permanente;

    V - exemplares de um mesmo registro audiovisual que apresentem repetição da informação e qualidade técnica inferior;

    VI - documentos que, mesmo originais detêm interesse administrativos somente por determinado período;

    VII - convites recebidos, material de divulgação de terceiros, correspondência de congratulações.

    Segundo Valentini: De acordo com o prazo de guarda, os documentos têm as seguintes características: 
    1)Guarda eventual : de interesse efêmero, sem valor administrativo para o órgão;

    2)Guarda temporária : possuem valor administrativo, retido por um tempo específico;

    3)Guarda permanente : considerados de suma importância, possuem valores probatório e informativo.