Gabarito Letra B
A) Por ser matéria de ordem pública, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, mas podem ser renunciados, vejamos as condições:
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou
tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição
se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado,
incompatíveis com a prescrição
B) CERTO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
C) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei
D) Errado, só a decadência legal
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por
lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação
E) Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue,
pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
bons estudos
A questão trata de prescrição e
decadência.
A) Por ser matéria de ordem pública, os prazos prescricionais são
irrenunciáveis.
Código
Civil:
Art.
191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo
feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é
a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a
prescrição.
A
prescrição pode ser renunciada depois que se consumar, desde que não haja prejuízo
de terceiro, podendo ser expressa ou tácita.
Incorreta
letra “A”.
B) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Código
Civil:
Art.
192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Os
prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A decadência fixada em lei pode ser renunciada.
Código
Civil:
Art.
209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
A
decadência fixada em lei não pode ser renunciada.
Incorreta
letra “C”.
D) Independentemente da origem, legal ou convencional, a decadência pode ser
conhecida de ofício pelo juiz.
Código
Civil:
Art.
210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por
lei.
Se for de
origem legal, a decadência deve ser conhecida de ofício pelo juiz, se for
convencional, o juiz não pode conhecer a decadência de ofício.
Incorreta
letra “D”.
E) O prazo prescricional da exceção começa a ser contado a partir do decurso do
prazo para o exercício da pretensão.
Código
Civil:
Art.
190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
O prazo
prescricional da exceção começa a ser contado ao mesmo tempo que o prazo para o
exercício da pretensão.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.