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ID
1657636
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, também conhecida como dever instrumental tributário, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    Como a emissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) trata-se de uma prestação positiva, trata-se de uma obrigação acessória

    B) Errado, pois as obrigações acessórias, ainda que se trate de entidade imune, deverão ser observadas por esta.
    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal

    C) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    III - DISPENSA do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    D) Errado, não se aplica, exemplo: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    E) CERTO: Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    bons estudos