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ID
1657681
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Ação Popular e a Ação Civil Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A CF.88 destaca, dentre as atribuições do Ministério Público, a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem como promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. (CF, artigo 129, incisos I, III e VIII).

  • a) ERRADO. Serão no foro do DANO, conforme art. 2º Lei 7.347;
    b) ERRADO. QUALQUER CIDADÃO,  art. 1º da Lei 4.717;
    c)ERRADO. Terá efeito erga omnes, art. 16 da Lei 7.347 e art. 18 da Lei 4.717;
    d) ERRADO. Pratimônio Histórico, art. 5, §4 Lei da Ação Popular
    e) GABARITO. art. 5, I, da Lei de Ação Civil.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 7.347, Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

     

    b)  Lei 4.717, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    DICA: AÇÃO POPULAR = SOMENTE CIDADÃO

     

     

    c) Lei 7.347, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     

    d) Lei 4.717, Art. 5°, § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

     

     

    e) CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

     

    FONTES:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm

     

     

     

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  • Alternativa A) O foro privilegiado é um benefício que se restringe às ações penais. A competência para o processamento e julgamento da ação civil pública está prevista no art. 2º da Lei nº 7.347/85: "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Apenas o cidadão é legitimado para ajuizar ação popular, devendo a prova da cidadania ser feita pelo título de eleitor ou por outro documento que a ele corresponda. É o que dispõe o art. 1º, da Lei nº 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto na ação popular quanto na ação civil pública, a coisa julgada é erga omnes. Sendo o pedido julgado improcedente por falta de provas, de fato, havendo prova superveniente a ação poderá ser novamente proposta ainda que com o mesmo fundamento. É o que dispõe as respectivas leis, senão vejamos: "Art. 18, Lei nº 4.717/65. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"; "Art. 16, Lei nº 7.347/85. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, é sim possível o ajuizamento de ação popular preventiva ou de cunho inibitório. Dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/65, que "na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, essa é uma das funções institucionais do Ministério Público. Essas funções estão elencadas no art. 129, caput, da Constituição Federal de 1988: "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". Afirmativa correta

    Resposta: Letra E.

  • Quanto à letra A, o foro por prerrogativa de função se restringe a ações penais e constitucionais (HD, HC, MS, MI), não se aplicando às ações civis, como é o caso da ação popular e da ACP (ADI 2797).

  • É incorreta a alternativa "d", nos termos da jurisprudência. "AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERDA DE OBJETO E AUSÊNCIA DE REQUISITO DA MEDIDA POPULAR. PRELIMINARES NÃO CONFIGURADAS. DANO AMBIENTAL POTENCIAL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DAS LICENÇAS DE INSTALAÇÃO. AUSÊNCIA DE EIA-RIMA. - No caso sob análise, trata-se de ação popular preventiva, que está prevista nos artigos 5º , inciso LXXIII , da Constituição Federal e 1º da Lei nº 4.717 /65 e não é vedada no sistema processual. Assim, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, de modo que deve ser afastada a preliminar em debate. - A demanda cautelar proposta para evitar a construção de uma via pública de dupla rodagem em local de preservação permanente, bem como em qualquer terreno da universidade, se revela adequada e útil à obtenção do provimento pretendido, porquanto a obra efetivamente ingressou na área de propriedade da instituição de ensino, razão pela qual remanesce o interesse na análise da legalidade do ato. Dessa forma, a preliminar de perda do objeto também deve ser rechaçada sob tal aspecto. - A ação popular constitui um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para defesa dos interesses da coletividade e se destina à anulação de ato lesivo, concreto ou potencialmente, ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, consoante previsão nos artigos 5º , inciso LXXIII , da Constituição Federal e 1º da Lei nº 4.717 /65. (...)" (TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 6992 MS 0006992-29.2002.4.03.6000 (TRF-3)).