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ID
1657837
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A expedição de diploma aos eleitos para cargos municipais compete

Alternativas
Comentários
  • Dispensa maiores comentários.

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    GAB. E

  • A resposta para a questão está no artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:

     Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Logo, a resposta para a questão é a alternativa e.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Dispensa maiores comentários.

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    GAB. E

  • Clássica pegadinha
  •  Municipio = JUNTA ELEITORAL

  • Junta eleitoral expede diploma aos prefeitos e vereadores.

  • COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR DIPLOMAS:

    Prefeito, vice-prefeito, vereador e suplentes ---> Junta Eleitoral

    Governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ---> TRE

    Presidente e vice-presidente ---> TSE