-
Dispensa maiores comentários.
CÓDIGO ELEITORAL
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
GAB. E
-
A resposta para a questão está no artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Logo, a resposta para a questão é a alternativa e.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
-
Dispensa maiores comentários.
CÓDIGO ELEITORAL
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
GAB. E
-
Clássica pegadinha
-
Municipio = JUNTA ELEITORAL
-
Junta eleitoral expede diploma aos prefeitos e vereadores.
-
COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR DIPLOMAS:
Prefeito, vice-prefeito, vereador e suplentes ---> Junta Eleitoral
Governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ---> TRE
Presidente e vice-presidente ---> TSE