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ID
1657846
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente à composição do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FÁCIL, mas complicaram. Vejam: 

    TSE disk 322

    3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)

    2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)

    2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)


    GAB. C

  • A resposta para a questão está no artigo 119 da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Logo, a alternativa correta é a letra c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Quase todas as questões de eleitoral que conta entre os itens a OAB estão erradas.

  • Gabarito: "C"

     

    Constituição Federal 1988:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Código Eleitoral:

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e

    b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (CF/88, art. 119, I, b: eleição dentre os ministros do STJ)

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    #Nóis

  • AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

    AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

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  • Amém Nazaré!