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ID
1657864
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente ao Ministério Público Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, havendo impedimento do Promotor Eleitoral, cabe ao Procurador-Geral de Justiça indicar o substituto ao Procurador Regional Eleitoral.

  • A alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público Eleitoral não é um órgão com estrutura própria, tanto que não está previsto no artigo 128 da Constituição Federal:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A alternativa C está incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, pois incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal, conforme artigo 75, inciso I, da LC 75/93. A segunda parte da alternativa é que a torna incorreta, pois o Procurador Regional Eleitoral será designado dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos, conforme artigo 76, "caput", da LC 75/93:

     Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

    I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

    II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

    III - dirimir conflitos de atribuições;

    IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

    § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

    § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    As alternativas D e E estão incorretas, pois nem a LC 75/93 nem a Lei 8625/93 estabelecem prazo para a substituição.



    A alternativa B está correta, conforme artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar 75/93 (acima transcrito).


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • Marque letra"c", errei,  mas não entendi, art 75 LC 75, PGE designar o PRE em cada estado e DF; ou esta lei não é mais válida .Alguém poderia esclarecer

  • gente, cuidado!! Já vi essa questão cair mais de uma vez.

    é o Procurador Geral de Justiça do Estado quem designa o Procurador Regional Eleitoral que funciona junto ao TRE do Estado.

    é bom decorar: LC75/93

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.



  • A) Errada, pois o Ministério Público Eleitoral não é um órgão com estrutura própria, não constando do artigo 128 da Constituição Federal.

     

    B) Certa, conforme o artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar 75/93:

    Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

    IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

     

    C) Errada, pois a designação não poderá ocorrer entre os integrantes do Ministério Público Estadual e Distrital e sim dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal:

    LC 75/93, Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

     

    D e E) Erradas, pois nem a LC 75/93 nem a Lei 8625/93 estabelecem prazo para a substituição.

     

     

  •   a)

    O MPE, órgão com estrutura própria, é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

    O MPE não tem estrutura própria.

    Art. 72, LC 75. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

      b)

    Incumbe, ao Procurador-Geral Eleitoral, requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exiqir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    Art. 75, LC 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

            I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

            II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

            III - dirimir conflitos de atribuições;

            IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

      c)

    O Procurador-Geral Eleitoral possui a competência de designar, nos Estados e no Distrito Federai, o Procurador Regional Eleitoral dentre os integrantes do Ministério Público Estadual e Distrital.

    Art. 76, LC 75. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

      d)

    Havendo impedimento de Promotor Eleitoral, o Chefe do Ministério Público local designará um substituto no prazo de 24 horas.

    A LC 75 não estipula prazo para a substituição:

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

      e)

    Havendo impedimento de Promotor Eleitoral, o Chefe do Ministério Público locai designará um substituto no prazo de 72 horas.

    Idem justificativa acima.

  • A alternativa C está incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, pois incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal, conforme artigo 75, inciso I, da LC 75/93. A segunda parte da alternativa é que a torna incorreta, pois o Procurador Regional Eleitoral será designado dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos, conforme artigo 76, "caput", da LC 75/93:

     Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

    I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

    II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

    III - dirimir conflitos de atribuições;

    IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

    § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

    § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    As alternativas D e E estão incorretas, pois nem a LC 75/93 nem a Lei 8625/93 estabelecem prazo para a substituição.



    A alternativa B está correta, conforme artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar 75/93 (acima transcrito).



    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
     

     

    Fonte:QC

  • Questão cobrando conteúdo fora do edital, deveria ter sido anulada.

  • B) Certa.

    Compete ao PGE (PGR) exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE.

    .

    Nos termos do artigo 75 da LC nº 75/93, incumbe-lhe ainda:

    “I – designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

    II – acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

    III – dirimir conflitos de atribuições;

    IV – requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos”.

    P. 111