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ID
1657867
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 64/90, são autores legítimos de impugnação a registro de candidatura, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 64/90

    Art. 3º Caberá a qualquer:

     candidato (LETRA A)

    a partido político (LETRA B)

    coligação (LETRA C)

    ou ao Ministério Público (LETRA D)

    no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


    Não tem, portanto, as associações civis.

    GAB. E

  • A resposta para a questão está no artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    Logo, a alternativa correta é a letra e, pois as associações civis não têm legitimidade para impugnar registro de candidatura.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • A resposta para a questão está no artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    Logo, a alternativa correta é a letra e, pois as associações civis não têm legitimidade para impugnar registro de candidatura.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Art 3 LC 64/90 candidato, P.P., Coligação e M.P.
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 3º. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.