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ID
1657873
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral e seus órgãos são essenciais para o exercício da democracia, Referente ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão mais que batida.

    LETRA A - ERRADA

    São órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juízes e Juntas Eleitorais


    LETRA B - ERRADA

    membro do Ministério Público não compõem nenhum órgão da Justiça Eleitoral.


    LETRA C - ERRADA

    O presidente da junta eleitoral será o juiz de direito (juiz eleitoral)


    LETRA D - CORRETA

    Código Eleitoral, Art. 36.§ 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.


    LETRA E- ERRADA

    Não podem ser nomeados membros das Juntas: ESCRUTINADORES.

  • Complementando...

    e)Artigo 36, §3º, CE: 


     § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 12 do Código Eleitoral, os juízes eleitorais também são órgãos da Justiça Eleitoral:

     Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais.

    A alternativa B está incorreta, pois o membro do Ministério Público não faz parte da junta eleitoral, conforme artigo 36 do Código Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    A alternativa C também está incorreta, já que o presidente da junta eleitoral será sempre um juiz de direito, conforme artigo 36, "caput", acima transcrito.

    A alternativa E também está incorreta, conforme artigo 36, §3º, inciso IV, da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    A alternativa D está correta, conforme artigo 36, §1º, da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • COMPLEMENTANDO...

    E) Artigo 38: Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.

    § 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar

     

    Escrutinadores:

    facultado o Presidente da junta nomear para boa marcha dos trabalhos

    >É OBRIGATÓRIA quando tiver mais de 10 URNAS A APURAR

    >SOMENTE cidadão de NOTORIA IDONEIDADE, PROIBIDO nomear MEMBROS DAS JUNTAS

  • A título de complementação:

     

    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • Significado de escrutinador Aquele que apura votação.

     

  • o professor além de citar apenas a lei aida cita de modo errado. é o codigo eleitoral, não a lei das eleições.