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ID
1657888
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em caso de homonímia em pedido de registro de candidato,

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    Art. 12, § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

    I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

    II – ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

    III – ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

    IV – tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;


    GAB. E

    V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida. (Só depois do acordo é que prevaleceria o registro do que tivesse realizado o pedido de registro primeiro, aí seria letra B) 


    Os demais itens são só enrolação.



  • A resposta para a questão está no artigo 12 da Lei 9504/97:

    Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

            § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

            I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

            II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

            III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

            IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

            V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

            § 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

            § 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

            § 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.

            § 5º A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração:

            I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;

            II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

    Logo, a alternativa correta é a letra E, conforme inciso IV do §1º do artigo 12 do Código Eleitoral.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.


  • Súmula TSE n° 4 fala sobre esse assunto:

     

    "Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido."

  • Hoje essa questão estaria errada, não ? De acordo com a súmula do TSE, nesses casos, se resolveria dando preferência a pessoa que registrou primeiro, ou não ??

  • André, pelo que entendi, primeiramente tenta-se o acordo. Depois, caso não haja acordo, registra aquele que pediu primeiro, ocnforme a súmula. Então a meu ver, as duas estariam corretas, no entanto a E estaria mais certa porque seria a primeira atitude a ser tomada.

    Me corrijam se eu estiver errado!!

  • Eu marcaria na prova a B, de acordo com súmula.
    Porque na E deve-se respeitar a data de 2 dias.

  • Para mim, a ordem é a seguinte:

    Primeiro as preferências... (art. 12, § 1, II, III, da LE)

    depois o acordo... (art. 12, § 1, IV, da LE)

    por fim, a súmula 4/TSE (art. 12, § 1, V, da LE).

    Abs.

  • 1 prova

    2 mandato ou candidato em 4 anos

    3 vida social politica ou profissional

    4 acordo

    5 preferencia

     

     

  • Gente, só será usada a súmula quando não tiver preferência entre os candidatos, quando, para ambos, tanto faz o uso da variação coincidente. O início da súmula deixa isso claro.

     

    Súmula TSE n° 4.

     

    "Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido."

     

  • a-prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato mais velho,(QUE SEJA CONHECIDO COM ESSE NOME, NÃO MENCIONA QUE SEJA O MAIS VELHO)

    b-prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato que tiver realizado o pedido de registro primeiro (TEM QUE PROVAR QUE É CONHECIDO POR ESSE NOME).

    c-prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato que tiver concorrido mais vezes às eleições, n á o importando o resultado destes: pleitos.(TEM QUE TER EXERCIDO)

    d-será deferido em favor do candidato que já tenha exercido mandato eletivo com esse nome em qualquer data.(QUE ESTÁ EXERCENDO OU EXERCEU NOS ULTIMOS 4 ANOS)

    e-caso nenhum dos candidatos tenha preferência por lei, a Justiça Eleitoral irá notificá-los para que os candidatos cheguem a um acordo.

  • PM ViA Preferencial

    Prova

    Mandato ou candidato em 4 anos

    Vida social, política ou profissional

    Acordo

    Preferência

  • Colegas, a ordem é a seguinte: 
    1 - Prova
    2 - Mandato ou candidato nos ultimos 4 anos
    3 - Vida polítca, profissional, social
    4 - Acordo

    5 - De acordo com a LEI - Nome e sobrenome do pedido de registro
    De acordo com a súmula 4 TSE - O que pediu PRIMEIRO. 

    FONTE: Curso de direito eleitoral TRE-SP. Estratégia concursos. Professor Ricardo Torques

  • GABARITO: E

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo 12

    § 1º -  Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

    Inciso IV: "tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados".

  • Ora, tendo em vista o último requisito, ou seja, quem se registrou primeiro, a tentativa de acordo fica sem sentido. A quem requereu primeiro basta nao aceitar o acordo.