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ID
1657891
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O mínimo de eleitores inscritos na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Gerai, para que se organize uma seção eleitoral no exterior, é de

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 226. Para que se organize uma Seção Eleitoral no Exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado-Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.


    GAB. B

  • A resposta para a questão está no artigo 226 do Código Eleitoral:

    Art. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

    Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto no parágrafo anterior, os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acôrdo com a comunicação que lhes fôr feita.

    Logo, a resposta para é a alternativa b.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • A resposta para a questão está no artigo 226 do Código Eleitoral:

    Art. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

    Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto no parágrafo anterior, os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acôrdo com a comunicação que lhes fôr feita.

    Logo, a resposta para é a alternativa b.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.



  • Essa eu não lembrava... gente, essa banca foi f%$*&!!!

  •  Complementando: Para seção eleitoral comum

     O quantitativo de eleitores admitidos em cada seção eleitoral é estabelecido pela Resolução do TSE nº 14.250/88, que será de 400 (quatrocentos) o número máximo de eleitores por Seção Eleitoral, e de 50 (cinquenta) o número mínimo. - Artigos 135 a 138 do Código Eleitoral

    e

    Art. 226. Para que se organize uma Seção Eleitoral no Exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado-Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

  • GAB. B

     

    Seção eleitoral no exterior - mínimo 30 eleitores

     

    Seção nas vilas, povoados, estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários, e penais - mínimo 50 eleitores

     

     

  • *TOTALMENTE FORA DA QUESTÃO*

     

    MDS, eu errei praticamente TODAS as questões desta prova XD.... Das 38 atuais, errei 16... minha % de aproveitamento foi obliterada pela AOCP.

    Deixa, bom errar faltando 20 dias p prova, agora sei as matérias que preciso ler mais.

    Obs: Prazos das punições? Nem ferrando, prefiro errar a perder sei lá qnt tempo decorando aquilo, e ter chance gigantesca de errar do msm jeito.

  • Quantidade de eleitores por seção:

    - Capital: máximo 400;

    - Outras cidades: máximo 300;

    - Todas as cidades (incluindo a capital)mínimo 50

    - No exterior: mínimo 30. 

  • LETRA B

     

    Macete : EXT3RI0R -> 30 ELEITORES

  • 20 a menos do que o mínimo previsto para uma sessão no território nacional. 

  • Observação feita no material do MEGE: "Ac.-TSE, de 5.8.2014, no PA nº 59165: possibilidade de autorização de funcionamento de seção eleitoral no exterior, a despeito de não ter atingido o número mínimo de eleitores"