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ID
1658194
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    RECURSO ORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COM PEDIDOS IDÊNTICOS EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O desencadeamento do processo tem o condão de interromper a prescrição em relação aos pedidos que foram formulados na referida ação, conforme art. 219 do CPC e inciso I do art. 202 do Código Civil. O início da contagem da prescrição bienal para propositura de nova ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir dá-se a partir da data do arquivamento que é o último ato praticado no processo para a interromper (parágrafo único do art. 202 do Código Civil) e não da propositura da ação anterior. A interrupção também alcança a prescrição qüinqüenal, uma vez que a regra do parágrafo 1o do art. 219 do CPC e parágrafo único do art. 202 do Código Civil e o entendimento consubstanciado na Súmula no 268 do C.TST não se restringem à prescrição bienal. (TRT/SP - 00388200606302004 - RO - Ac. 12aT 20090694206 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 11/09/2009).

  • Correta B (Art. 202, p.u., CC)

    A - INCORRETA. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição  (Art. 193, CC)

    C - INCORRETA. (Art. 198, III, CC)

    D - INCORRETA. Só suspende para credores solidários se a obrigação for indivisível  (Art. 201, CC)

    E - INCORRETA. Prazo geral de 10 anos (Art. 205, CC)

  • CÓDIGO CIVIL:

    a) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


    b) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


    c) Art. 198. Também não corre a prescrição: (...) III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    d) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


    e) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


  • Uma coisa é dizer, como diz o par. ú do art. 202 do CC, que a prescrição RECOMEÇA a correr...
    Outra coisa é dizer, como a assertiva, que a prescrição é RETOMADA! Retomar dá a ideia de que o prazo VOLTARÁ a correr, o que ocorre na suspensão, mas não na interrupção, quando o prazo REINICIA.

  • Payens E, errei essa questão exatamente por isso.

  • Por que não se aproveita a suspensão da prescrição para os demais credores solidários, uma vez que se aproveita na interrupção? Qual motivo da se aproveitar em uma e na outra só na hipótese de indivisibilidade da obrigação?

  • Gab (B)

     

  • LETRA B INCORRETA. QUESTÃO SEM RESPOSTA.

    A prescrição interrompida é retomada (CONTINUA DE ONDE PAROU) a partir do ato em que a interrompeu, ou a partir do último ato do processo que a interrompeu.

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça (COMEÇA DO ZERO!) a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

     

  • Alguém poderia explicar o que seria RETOMAR uma prescrição?

    Até onde eu saiba, implica contar de onde parou, como no caso de suspensão de um prazo...

  • Eduardo Vasconcellos, porque a suspensão da prescrição geralmente ocorre por causas ligadas ao credor; suspende-se a prescrição em favor do credor (e não contra o devedor), logo, em regra, não aproveitam os credores solidários (exceto em caso de obrigação indivisível, em razão da própria indivisibilidade). Já a interrupção da prescrição geralmente ocorre por causas ligadas ao devedor; interrompe-se a prescrição contra o devedor (e não a favor do credor), logo, aproveitam os credores solidários.

  • PÉSSIMA REDAÇÃO... TEMOS DE MARCAR (( TALVEZ )) A MENOS PIOR...


    HOJE DIA 15/11/2018 (FERIADO) ESTOU AQUI ESTUDANDO, PORÉM QUEM ELABORA AS QUESTÕES DEVE ESTAR NA PRAIA CURTINDO BASTANTE PARA DEPOIS FAZER ESSAS QUESTÕES MEDIOCRES!!!!





    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper


  • A questão trata da prescrição.

    A) A prescrição somente poderá ser arguida até a prolação da sentença, pela parte a quem aproveitar.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “A”.



    B) A prescrição interrompida é retomada a partir do ato em que a interrompeu, ou a partir do último ato do processo que a interrompeu.

    Código Civil:

    Art. 202. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Não correrá prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, tampouco entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, mas não há qualquer empecilho à sua ocorrência contra os indivíduos que se acharem a serviço das forças armadas em tempos de guerra.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não correrá prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, tampouco entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Também não correrá a prescrição contra os indivíduos que se acharem a serviço das forças armadas em tempos de guerra.

    Incorreta letra “C”.

    D) Acaso seja a prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários, esta, como regra, aproveitará a todos os demais.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Acaso seja a prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários, esta, só aproveitará aos demais, se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “D”.



    E) Na ausência de legislação específica, prevendo de forma diversa, o prazo prescricional será de quinze anos.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Na ausência de legislação específica, prevendo de forma diversa, o prazo prescricional será de dez anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A redação é muito ruim! O correto seria "recomeçar" e não "retomar"

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.