-
gab B
Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
-
Letra C - ERRADA - Art. 518, § 2º, CPC - "Apresentada a resposta é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso".
Letra E - ERRADA - Art. 517, CPC - "As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior".
-
Sobre a alternativa D:
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. APTIDÃO PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO.
1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, em si, obstáculo bastante para negar conhecimento ao recurso.
2.- No caso dos autos, o que se percebe é que, o Recorrente fundamentou sua irresignação e manifestou de forma clara seu interesse na reforma da sentença, rebatendo os fundamentos do julgamento prolatado pela instância de origem, não prejudicando Princípio da Dialeticidade Recursal.
3.- A Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 175.517/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012)
-
ALTERNATIVA A - Art. 514. A apelação, interposta por petição
dirigida ao juiz, conterá (...).
ALTERNATIVA B - Art. 518, §
1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a
sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de
Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
ALTERNATIVA C - Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao
juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de
admissibilidade do recurso.
ALTERNATIVA D - jurisprudência, conforme comentário abaixo.
ALTERNATIVA E - Art.
517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior,
poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de
fazê-lo por motivo de força maior.
-
A alternatiava D trata do princípio da Dialeticidade dos recursos, que pode ser assim definido:
Nelson Nery Junior
assim se pronuncia acerca de referido “princípio”:
“A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da
dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que
todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não
apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas,
também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos
quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente,
não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do
contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável
para que a parte recorrida possa defender-se.”
NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos, 6 ed. Cit.., p. 176-178.
Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/666/consiste-principio-dialeticidade-que-subjaz-todo-recurso
-
Resposta de acordo com o CPC de 2015:
A) Art. 1.010: A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...).
B) Correta.
C) Art. 1.011: Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:
I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;
II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
D) Art. 1.013: A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
E) Ver justificativa da Letra "D".
-
O CPC 2015 em seu Artº 1.011 prevê que o relator decidirá monocraticamente, negando provimento a recurso que for contrário a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal(art.932 IV CPC 2015).
-
Entendo que a letra D está correta, tanto com base no antigo quanto no novo CPC, por força do princípio da dialeticidade. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
(...)
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.