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ID
1658239
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o recurso de apelação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.


  • Letra C - ERRADA - Art. 518, § 2º, CPC - "Apresentada a resposta é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso". 

    Letra E - ERRADA - Art. 517, CPC - "As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior".  

  • Sobre a alternativa D:

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. APTIDÃO PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO.

    1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, em si, obstáculo bastante para negar conhecimento ao recurso.

    2.- No caso dos autos, o que se percebe é que, o Recorrente fundamentou sua irresignação e manifestou de forma clara seu interesse na reforma da sentença, rebatendo os fundamentos do julgamento prolatado pela instância de origem, não prejudicando Princípio da Dialeticidade Recursal.

    3.- A Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

    4.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 175.517/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012)

  • ALTERNATIVA A - Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá (...).

    ALTERNATIVA B - Art. 518, § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal

    ALTERNATIVA C - Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    ALTERNATIVA D - jurisprudência, conforme comentário abaixo.

    ALTERNATIVA E - Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • A alternatiava D trata do princípio da Dialeticidade dos recursos, que pode ser assim definido:


    Nelson Nery Junior assim se pronuncia acerca de referido “princípio”: “A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.” NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos, 6 ed. Cit.., p. 176-178.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/666/consiste-principio-dialeticidade-que-subjaz-todo-recurso


  • Resposta de acordo com o CPC de 2015:



    A) Art. 1.010: A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...).



    B) Correta.



    C) Art. 1.011: Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:



    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;


    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.




    D) Art. 1.013: A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.



    E) Ver justificativa da Letra "D". 

  • O CPC 2015 em seu Artº 1.011 prevê que o relator decidirá monocraticamente, negando provimento a recurso que for contrário a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal(art.932 IV CPC 2015).

  • Entendo que a letra D está correta, tanto com base no antigo quanto no novo CPC, por força do princípio da dialeticidade. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.