SóProvas


ID
1658266
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias.
II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição.
IV. Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas certas, vejamos:

    I - seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”. (PRINCÍPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ED. LTR, 4ª EDIÇÃO, PAG. 390, 2001)

    II - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

         I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
         II - proteção à maternidade, especialmente à gestante


    III - A solidariedade pode se considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social, previsto implicitamente inclusive na Constituição. Sua origem é encontrada na assistência social, em que as pessoas faziam uma assistência mútua para alguma finalidade e também com base no mutualismo, de se fazer um empréstimo ao necessitado (Sérgio Pinto Martins)

    IV - A irredutibilidade do Valor dos Benefícios diz respeito à correção do benefício, o qual deve ter seu valor atualizado, de acordo com a inflação do período, e não com o salário mínimo, que é vedado pela SV 4.

    bons estudos

  • Complementando nosso colega Renato,


    Ref. o reajustamento dos benefícios da previdência:

    CF, art.201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Lei 8213, art.41-A: O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 



  • Felipe, que a solidariedade é um princípio basilar da Seguridade Social e implícito na CF/88 parece ser um consenso doutrinário que já foi amplamente reafirmado por meio de questões de varias bancas, inclusive CESPE.
    Meu erro:
    I. A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias. (pensei que a redundância em "universalmente a todos" estaria excluindo casos de aplicabilidade do princípio da seletividade, como o caso do benefício assistencial para deficientes e idosos.

  • I. A seguridade social é técnica de proteção social (CORRETO - É uma forma de proteger a sociedade dos infortúnios da vida), custeada solidariamente por toda a sociedade (CORRETO - Art. 195 da C.F: A seguridade social será financiada(custeada) por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei... Além disso, tal custeio se dá de forma solidária, uma vez que a solidariedade é um princípio implícito da Seguridade Social.)  segundo o potencial de cada um (CORRETO - Art. 194, parágrafo único, v da C.F: é princípio constitucional da Seguridade Social a equidade na forma de participação no custeio, ou seja, quem tem mais contribui com mais, quem te menos, contribui com menos), propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde (CORRETO - Art. 196 da C.F: "A saúde é direito de todos..."e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica  (CORRETO - Art. 203 da C.F: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar..."), e das prestações previdenciárias. (CORRETO - A Previdência Social é parte integrante da Seguridade Social). 

    II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença (Auxílio-doença), invalidez (Aposentadoria por invalidez), morte (Pensão por morte), idade avançada (Aposentadoria por idade), proteção à maternidade (Salário-maternidade) e à família (Salário-família).

    III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição. (CORRETO - Já explicado no primeiro item) 

    IV. Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo. (CORRETO - O reajuste se dará na mesma data do reajuste do salário mínimo, mas não pelo mesmo índice).

  • Felipe, mas veja, a alternativa diz respeito aos princípios da SEGURIDADE SOCIAL, e não de todos os princípios elencados na C.F, além disso, o que você expôs é um OBJETIVO fundamental da R.F.B, e não princípio (como a independência nacional, defesa da paz, não intervenção...):

     III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição.

    Ela se refere apenas aos postulados fundamentais (ou seja, princípios) da SEGURIDADE SOCIAL, que são aqueles EXPLÍCITOS no art. 194 da C.F e os implícitos, como o princípio da solidariedade, do orçamento diferenciado, da prévia fonte de custeio... 

  • questao com pegadinha da IV questao:

    ...não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos ÍNDICES  do salário mínimo.

  •  Quando ele diz no item I: "ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias." dá a entender que a saúde também é utilizada conforme a realidade sócio-econômica, do modo como na assistência social o é, pois logo em seguida ele coloca a previdência social em um trecho separado. Isso me induziu ao erro pois a saúde é o único seguimento para todos sem distinção.

  • propiciando universalmente a "todos" o bem-estar das ações de saúde e dos "serviços assistenciais", está certo esse ponto? Não seria apenas dos que dela necessitam?

  • questão confusa e mal elaborada

  • "Jente", o a solidariedade a que o item se refere, ao meu ver, não está implícito. Como muitos colegas colocaram aqui etá expresso  na Carta Magna.  Gabarito forçado. 

  • Questão totalmente confusa!

  • A resposta está errada. Ninguém é obrigado a se filiar ao INSS. 

  • Rodrigo,

     A questão não fala que todo mundo tem que filiar à Previdência. 

    Agora, quem trabalha é OBRIGADO a contribuir e é filiado compulsoriamente!  Mas quem não exerce atividade remunerada, não tem obrigação de contribuir.. Se quiser, vai contribuir na qualidade de Segurado Facultativo.

    Em matéria  previdenciária o instituto da filiação representa elemento essencial  na relação jurídica prestacional  . Filiar-se quer dizer pertencer , fazer parte , ter direitos e obrigações frente a um Sistema de Proteção Social . O elo ao seguro social do qual decorrerá  direitos e obrigações recíprocos tem origem com  aatividade econômica remunerada descrita na norma  de direito social .  Da condição de  segurado da Previdência Social se inicia  um liame jurídico  estabelecido  entre o segurado e o ente segurador a um objeto associativo , o risco assegurado  .

    Preconiza o art. 20, parágrafo 1º do Decreto 3.048/1999, que “A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios...”.
    Assim os trabalhadores regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - são filiados obrigatórios e automáticos do INSS e os servidores públicos de cargo efetivo que ingressaram no serviço púbico após a publicação da Emenda 20, são albergados obrigatoriamente pelo Regime Próprio de Previdência da União, Estados e Municípios

  • "Implicitamente"...sei não, hein!

  • A primeira para mim está errado, a saúde é a única que é direito de todos e, saúde e assistência independem de prestações previdenciárias.

  • Implicitamente? Só se for aos olhos do examinador. IV está errrado.

  • Esaf é Animal.... os auditores q se preparem.

    Questão confusa e eles fazem isso por querer.

  • DISCORDO DO GABARITO.  QUANDO ESTUDAMOS DIREITO PREVIDENCIÁRIO UMA DAS PRIMEIRAS COISAS QUE APRENDEMOS É QUE OS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SERÃO PRESTADOS APENAS A QUEM DELES NECESSITAR, ALÉM DESSES SERVIÇOS DISPENSAREM CONTRIBUIÇÃO.   NÃO É ISSO QUE DIZ O PRIMEIRO ITEM. 

  • Realmente  o gabarito está correto. a 1ª opção versa sobre o recolhimento de tributos, em especial IRRF, pois são destes que se retira a verba para manter, por exemplo o pagamento das assistências previstas no LOAS e a manutenção do SUS.

  • implícito Algo que não foi dito claramente.-Diz-se do que está subentendido ao invés de explicitamente expressado. 

  • Renato, muito bom seu comentário ... mas o item III está errado ... Constituição ... "sociedade, livre, justa e solidária" totalemnte expressp 

  • A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

    Essa parte está nos objetivos da Assistência Social e não da Prev.   Não entendi pq a banca considerou certo.. 

  • Os princípios da seguridade social estão descritos no art. 195, CR/88. Mas, não de forma taxativa. 

    Solidariedade – Não está no art. 195. Mas é o âmago da seguridade social.

    Ex.: Aposentado que volta a trabalhar continua contribuindo, mesmo sem ter direito a duas aposentadorias, porque, no RGPS é vedado duas aposentadorias. Mas está relacionado ao princípio da solidariedade social.

    Outro exemplo, a pessoa trabalhou por 35 anos e , na hora de se aposentar, foi atropelado e morre. Não deixa filhos e nem herdeiros. Conclusão: sempre contribuiu e nunca fez uso da P. S.

    Por outro lado, o cara, no primeiro dia de trabalho sofre um acidente e é aposentado por invalidez.

    É o princípio da solidariedade. Nunca se sabe quem vai fazer uso e quando ou mesmo se fará uso da PS, mas, todos os trabalhadores devem contribuir.

  • Tb não entendi pq foi considerada certa...se a família não está descrita no art. 201 da cf.

  • Isalba, pelo que entendi da afirmação, família refere se aos dependentes citados no art. 201.

    Abraços, bom estudo!
  • Curuzes.


    II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família. OI? ISSO QUER DIZER PRINCIPALMENTE A GESTANTES? 


    ...mas levando em conta que é uma questão para homens da capa preta, vá lá né.
  • Deveras, questão muito confusa, no entanto, no tocante aos princípios constitucionais (o texto constitucional lista 7 objetivos). Porém, apesar de não constar de forma expressa no texto constitucional ( implícito ), é defendido por boa parte da doutrina pátria. Logo,  esse princípio traz que toda a sociedade contribui para a seguridade social.

  • Putz. Acertei, mas vou fala algo. Acredito que para técnico do INSS questões de cursos superiores, de juízes, podem acabar nos prejudicando, conhecendo coisas, questões, que não vão cair em nossa prova. Pode até valer mais a pena cair em cima da Lei, vídeo-aulas. Vejo questões enormes de juízes, procuradores. Você corre o risco de perder mó tempo lendo estes livros-questões e depois sair com dúvida ou mesmo aprender algo avançado que vai fazer você errar uma questão simples e objetiva para técnico. É uma questão de focar no que sua prova vai cobrar.

  • O título da ordem social da Constituição brasileira assegura que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, considerando a equidade na forma de participação no custeio e é direito de todos conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias. Correta a assertiva I. 

    De acordo com o art. 201, da CF/88, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. Correta a assertiva II.

    Os princípios norteadores da organização da seguridade social estão elencados no art. 194, parágrafo único, da CF/88: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Embora não conste de forma explícita, a partir da compreensão do artigo, é correto afirmar que a solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição. Correta a assertiva III.

    A Constituição brasileira prevê no art. 194, IV, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios. Contudo, de acordo com a Súmula Vinculante n. 4, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Portanto, correta a assertiva IV de que em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo.

    RESPOSTA: Letra E


  • Achei que no item I o fato de falar " propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde (até aí tudo bem) e dos serviços assistenciais  " (fail) gente acredito que esta última parte refere-se  assistência social, que NÃO É garantida a todos, e sim àqueles que dela necessitarem !!!! Errei por considerar esta assertiva errada neste ponto !!

  • Discordo do gabarito, uma vez que o sistema previdenciário não tem como objetivo (princípio) a proteção à família de forma explícita, isto cabe à Assistência Social. Caso a assertiva estivesse referindo-se à um entendimento implícito, ai sim poderíamos considerá-la correta.

    Vejam:

    II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

    Quando na verdade, explicitamente, o texto da CF, em seu art. 201, II, diz: II- proteção à maternidade, especialmente à gestante. ( qual a definição de família? )

    Fazer o que né??? Bons estudos!
    Ops! ... Boa sorte!...precisaremos.
  • Errei a questão por entender que a "solidariedade" é expressa (art. 3º, I, CF/88).


    Para a banca contaram os arts. 194 e 195 da CF/88. Eles dão a entender que há solidariedade, mas não trazem expresso o princípio.


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    Bons estudos!

  • A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias. Correto – A assertiva está parafraseando os caputs a seguir: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família. Correto - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, I- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;  II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;  III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;  V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

     

     

     A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição. Correto é o que podemos observar no caput do artigo 195 da Cf/88 .

     

     Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo. Correto - Em obediência a esse dispositivo constitucional, o artigo 31-A da Lei 8.213/91 determina que o valor dos benefícios em manutenção seja reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INCP, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Prof.º Hugo Goes)

     

    Logo, gabarito letra E,

    Bons Estudos!!!

    Ale jacta est

  • Pra quem errou por achar que o principio da solidariedade é explicito, segue outra questão parecida e que a banca também teve o entendimento de que é um principio implicito. 

    Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição. CERTO

     

  • Pra quem marcou a primeira errada por não considerar previdência como serviço universal

     

    “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”

     

    Em todo o caso, aqueles que necessitam serão atendidos.

     

    No caso da previdência, o autor considera que existe universalidade de cobertura (apesar dos eventos serem limitados) e de atendimento (apesar de que, em regra, só recebe quem contribui).

     

    É um princípio.... e o fato de ser necessária a contribuição (solidariedade) só existe para que todos sejam atendidos .

  • questão que diferencia quem gravou de quem aprendeu.

  • Errei por causa da assertiva I, que fala: "A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias."

    Esse "conforme a realidade sócio-econômica", na minha opinião, no modo como está escrito, refere-se tanto à saúde quanto aos serviços assistenciais, o que tornaria a assertiva incorreta, já que a saúde não se pauta na realidade econômica de seus beneficiários, ao contrário da assistência. 

    Mas enfim, como a maioria dos colegas comentou, é uma questão confusa e mal redigida, dando margem a duplas interpretações. Típica questão em que a banca poderia considerar o que quisesse e justificar do modo que quisesse. 

  • Para mim, o maior erro é dizer que a solidariedade está implicita. Ela pode não estar no mesmo capítulo, mas está na CRFB.

  • Essa I só poderia ter sido retirada de um livro mesmo viu...O CESPE deveria tomar vergonha na cara de fazer uma palhaçada dessas! 

     

    TÁ CONFUSO? TÁ EM ALGUM LIVRO? ENTÃO VAMOS COLOCAR NA PROVA! PARABÉNS!!!

  • No momento em que o item I diz que os serviços de assistência social serão universalmente propiciados a todos, conforme a realidade socioeconômica, deixa claro que está se referindo aos necessitados. Tudo bem. Mas dizer que a previdência social é universalmente propiciada a todos é um erro elementar, pois o sistema é essencialmente contributivo.
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.