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ID
1658281
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da falência, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito - letra B

    FINALIDADES DA FALÊNCIA - ALTERNATIVA D

    As principais finalidades da falência são as seguintes:

    A realização da par condicio creditorum, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem em uma situação igual, de forma a que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos;

    O saneamento do meio empresarial, já que uma empresa falida é causa de prejuízos a todo o meio social, sendo prejudicial às relações empresariais e à circulação das riquezas;

    E, por fim, visa proteger não somente o crédito individual de cada credor do devedor em específico, o crédito público, e assim, auxiliar e possibilitar o desenvolvimento e a proteção da economia nacional.

    Alternativa A e E - 

    Segundo nos ensina o autor Maximilianus Führer, o processo falimentar comum comporta três fases. A primeira é a fase preliminar ou declaratória; a segunda é a fase de sindicância e a terceira é a de liquidação.

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1542/Falencia-conceitos-finalidades-natureza-juridica-e-fases-do-processo-falimentar-comum

  • alternativas A e E: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9329



    alternativa B e C: art. 97, L 11.101/2005

  • O processo de recuperação judicial divide-se em três fases distintas:

    Fase postulatória: A sociedade empresária em crise apresenta seu requerimento do benefício. Ela se inicia com a petição inicial de recuperação judicial e se encerra com o despacho judicial mandado processar o pedido.

    Fase deliberativa: Após a verificação de crédito discute-se e aprova-se um plano de reorganização. Inicia-se com o despacho que manda processar a recuperação judicial e acaba com a decisão concessiva do benefício de recuperação judicial.

    Fase de execução: Compreende a fiscalização do cumprimento do plano aprovado. Começa com a decisão concessiva da recuperação judicial e termina com a sentença de encerramento do processo.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9329, obs: o texto acima foi extraído do site: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9329, ja mencionado pela colega.

  • A resposta incorreta (d), se deve ao fato de dizer: " A única finalidade do processo é ....", pois existem três: 

    As principais finalidades da falência são as seguintes:

    A realização da par condicio creditorum, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem em uma situação igual, de forma a que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos;

    O saneamento do meio empresarial, já que uma empresa falida é causa de prejuízos a todo o meio social, sendo prejudicial às relações empresariais e à circulação das riquezas;

    E, por fim, visa proteger não somente o crédito individual de cada credor do devedor em específico, o crédito público, e assim, auxiliar e possibilitar o desenvolvimento e a proteção da economia nacional.

  • a) Errada. O processo falimentar é dividido em três fases, são elas: o pedido de falência, a fase falencial e a reabilitação.


    b) Correta. Pode ser um procedimento de jurisdição voluntária (feito pelo próprio devedor, doutrinariamente conhecido por autofalência) ou pode ser um procedimento contecioso (quando a falência é requerida por qualquer dos demais legitimados).

    c) Errada. Pela redação do art.97 da Lei 11.101, podem requerer a falência do devedor:   I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;  II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;  III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;  IV – qualquer credor.

     

    d) Errada. São diversas as finalidades. A doutrina costuma arrolar algumas: a) funcionar como uma defesa para o comércio e, conseqüentemente, para o crédito; b) arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio; c) garantir os credores do comerciante insolvente; d) em síntese, é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitir a manutenção de emprego, preservar a função social da empresa e estimular a atividade econômica


    e) Errada. O processo falimentar compreende três etapas distintas: 1º) pedido de falência - conhecido por etapa pré-falencial. Tem início com a petição inicial e se conclui com a sentença declaratória de falência; 2º) etapa falencial - se inicia com a sentença declaratória da falência e se conclui com o encerramento da falência. Instaurando-se o concurso de credores e, inaugurando a segunda fase do processo falimentar, cujos objetivos principais são a realização do ativo, verificação e satisfação do passivo.; 3º) reabilitação - declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do falido.

  • Além do erro já apontado pelos colegas acerca das diversas finalidades da falência, me parece que a letra D também está incorreta no seguinte:

     

    D - A única finalidade do processo de falência é a realização do concurso de credores, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem em uma situação igual, de forma a que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos.

     

    Na verdade, os credores não ficam em situação igual e os créditos não são satisfeitos proporcionalmente, mas sim conforme uma ordem de prioridade - vide classificação dos créditos do art. 83 da Lei 11.101/2005. Os créditos só são satisfeitos proporcionalmente dentro de uma mesma classe, quando não há bens suficientes para cobrir as dívidas, mas os credores da classe posterior não serão satisfeitos.

     

    E apenas um adendo quanto ao comentário da colega Larissa M relativo à letra D: me parece que a última finalidade listada por ela ("viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitir a manutenção de emprego, preservar a função social da empresa e estimular a atividade econômica") se dirige mais especificamente à recuperação judicial que à falência.

  • Apenas para aprofundar os estudos e fazer uma breve revisão sobre a última etapa da falência (fase pós-falimentar):

     

    Fase pós-falimentar: processo de encerramento da falência e a posterior extinção das obrigações do empresário falido. Note-se que nas sociedades de responsabilidade ilimitada, os sócios também serão decretados falidos. O juiz encerrará a falência por sentença, recorrível por apelação. O encerramento põe fim ao processo falimentar, mas se difere da extinção das obrigações do falido, que só ocorrerá nas seguintes hipóteses:

    ·      Pagamento de todos os créditos;

    ·      Pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa percentagem se o ativo não bastar;

    ·      Decurso do prazo de 5 anos, contados do encerramento da falência, se não houve condenação por crime falimentar;

    ·      Decurso do prazo de 10 anos, contados do encerramento da falência, se houve condenação por crime falimentar.

     

    Fonte: Direito Empresarial, Estefânia Rossignoli. Coleção Sinopse para concurso da Editora Juspodivm. 

  • A questão tem por objeto tratar dos fundamentos para pedido de falência. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

    É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Quando o pedido de falência for requerido pelo próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts. 105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição voluntária (não há lide).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O processo de falência é composto por três etapas: a) fase pré-falimentar (do pedido de falência até a sentença) ; b) fase falimentar (após a sentença de decretação da falência até a fase da sentença de encerramento da falência e c) fase pós falimentar (após a sentença de encerramento até a reabilitação  do falido;


    Letra B) Alternativa Correta. São legitimados para o pedido de falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor. Quando o pedido de falência é realizado pelo credor estamos diante de um procedimento contencioso, em que o devedor será citado para apresentar defesa. Quando o pedido de falência é realizado pelo próprio devedor, ou seus herdeiros, inventariantes o procedimento é voluntário. Neste caso não há lide.          

    Letra C) Alternativa Incorreta. São legitimados para o pedido de falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Letra D) Alternativa Incorreta. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico).

    Letra E) Alternativa Incorreta. O processo de falência é composto por três etapas: a) fase pré-falimentar (do pedido de falência até a sentença) ; b) fase falimentar (após a sentença de decretação da falência até a fase da sentença de encerramento da falência e c) fase pós falimentar (após a sentença de encerramento até a reabilitação  do falido;


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Quando o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.

    Nesse último caso para que o credor possa pedir a falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF); b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III, LRF).