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Gabarito: E
 
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
§ 2o  O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. 
 
 
                             
                        
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GABARITO: LETRA E
 
	CAPÍTULO VI
	DA DIRETORIA
 
 
§ 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
	
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
 
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
 
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
 
 
	DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.