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Poder Executivo: sua função típica é administrar e
executar as leis, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando profere decisões nos processos administrativos) e a legislação (ex: quando elabora Medidas
Provisórias ou Leis Delegadas).
Poder Legislativo: sua função típica é legislar e
fiscalizar, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando o Senado Federal
julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e II e
parágrafo único) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza
licitações etc.).
Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como
funções atípicas, a legislação (ex: quando elabora os
Regimentos Internos dos Tribunais) e a administração
(ex: quando atua enquanto administração pública, realiza
licitações etc.).
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Dizer que os Poderes Executivo e Judiciário exercem atividade secundária é uma atecnia.
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d) Ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos e legislar mediante leis delegadas e medidas provisórias é atribuição própria (IMPRÓPRIA), enquanto julgar infrações em processo administrativo é atribuição imprópria.
Imprópria ou atípica do Poder Executivo:
* Editar medidas provisórias ou editar leis delegadas, nas atividades, em tese, típicas do PL;
*Julgar no chamado processo "contencioso administrativo" (PJ).
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quem também não viu a palavra legislar e errou????
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PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
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Gabarito: D
- COMENTÁRIO DO MATHEUS MARTINS
PODER LEGISLATIVO
- função típica: legislar e fiscalizar
- função atípica: administrar (organização de suas casas) E julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
- função típica: administrar
- função atípica: legislar (edita medidas provisórias) E julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
- função típica: julgar (jurisdicional)
- função atípica: legislar (elaboração de regime interno) E administrar (organização dos tribunais)
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Alguém explica a alternativa E?