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ID
1658806
Banca
IDECAN
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às fontes do direito administrativo, relacione adequadamente as colunas.
1. Lei.                            
2. Doutrina.                    
3. Jurisprudência.          
4. Costume.                 

 ( ) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.
 ( ) Fonte primária do direito administrativo.
 ( ) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.
 ( ) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B



    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.


    A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por lei deve -se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.



    A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.



    A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influência decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.



    Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração



    Mazza
  • Relaxa aí "concurseira posse", procure ser mais humilde. Se pra você a questão tem um grau baixo de dificuldade, para outros não.

     

     

    À medida que você estuda por corolário tudo vai ficando mais fácil, mas isso não é motivo para menospezar alguém ou uma banca de concursos.

     

     

    Faça um favor e apague este comentário.

     

     

    Até!

  • MM, desculpe-me, mas vc fez uma interpretação do comentário da colega muito além do que ela colocou. Concordo com a Concurseira posse; para o cargo de Advogado, foi até um desrespeito. O advogado que errar essa questão deverá dar baixa na OAB. 

  • Vamos ao centro da questão, estamos diante das FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    Sabemos que existem FONTES PRIMÁRIAS (DIRETAS) e FONTES SECUNDÁRIAS (INDIRETAS).

     

    A Lei (sentido amplo) é a fonte primária e direta do Direito Administrativo; secundárias, por outro lado, sempre foram listadas a 'doutrina', a 'jurisprudência' e os 'costumes'.

     

    Hodiernamente, após a EC 45/2004, a 'JURISPRUDÊNCIA', quando com caráter VINCULANTE, passou a ser também listada como FONTE PRIMÁRIA OU DIRETA do Direito Administrativo.

     

    Assim, alterada restou a tradicional classificação quanto às fontes do Direito Administrativo.

    (Lições de Matheus Carvalho).

     

    Avante.

  • 1. Lei.                            ( 2) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.

    2. Doutrina.                    (1 ) Fonte primária do direito administrativo.

    3. Jurisprudência.          ( 4) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.

    4. Costume.                   ( 3) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.

  • 5- Doutrina -  Bando de bestas que dificultam o direito e o limitam a uma pequena parcela da sociedade (coitado do povão com esses caras).

     

    Gab. B

  • Até que eu gostei da Questão.

    Se não estiver enganado, o n. 4, Costume, refere-se a modalidade praeter legem. 

  •      ( Doutrina. ) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.

                  

      ( Lei ) Fonte primária do direito administrativo.


         (Costume.  ) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.


        (Jurisprudência.) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.



  • Falaram grego, bem que poderiam ser mais objetivos, tenho mais o que fazer.

    (DoutrinaFormado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.

    (Lei) Fonte primária do direito administrativo.

    (Costume) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.

    (Jurisprudência) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.