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Gab. B
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por lei deve -se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.
A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.
A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influência decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração
Mazza
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Relaxa aí "concurseira posse", procure ser mais humilde. Se pra você a questão tem um grau baixo de dificuldade, para outros não.
À medida que você estuda por corolário tudo vai ficando mais fácil, mas isso não é motivo para menospezar alguém ou uma banca de concursos.
Faça um favor e apague este comentário.
Até!
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MM, desculpe-me, mas vc fez uma interpretação do comentário da colega muito além do que ela colocou. Concordo com a Concurseira posse; para o cargo de Advogado, foi até um desrespeito. O advogado que errar essa questão deverá dar baixa na OAB.
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Vamos ao centro da questão, estamos diante das FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
Sabemos que existem FONTES PRIMÁRIAS (DIRETAS) e FONTES SECUNDÁRIAS (INDIRETAS).
A Lei (sentido amplo) é a fonte primária e direta do Direito Administrativo; secundárias, por outro lado, sempre foram listadas a 'doutrina', a 'jurisprudência' e os 'costumes'.
Hodiernamente, após a EC 45/2004, a 'JURISPRUDÊNCIA', quando com caráter VINCULANTE, passou a ser também listada como FONTE PRIMÁRIA OU DIRETA do Direito Administrativo.
Assim, alterada restou a tradicional classificação quanto às fontes do Direito Administrativo.
(Lições de Matheus Carvalho).
Avante.
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1. Lei. ( 2) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.
2. Doutrina. (1 ) Fonte primária do direito administrativo.
3. Jurisprudência. ( 4) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.
4. Costume. ( 3) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.
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5- Doutrina - Bando de bestas que dificultam o direito e o limitam a uma pequena parcela da sociedade (coitado do povão com esses caras).
Gab. B
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Até que eu gostei da Questão.
Se não estiver enganado, o n. 4, Costume, refere-se a modalidade praeter legem.
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( Doutrina. ) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.
( Lei ) Fonte primária do direito administrativo.
(Costume. ) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.
(Jurisprudência.) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.
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Falaram grego, bem que poderiam ser mais objetivos, tenho mais o que fazer.
(Doutrina) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.
(Lei) Fonte primária do direito administrativo.
(Costume) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.
(Jurisprudência) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.