SóProvas


ID
1659259
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O controle de expedição, recebimento e arquivamento de documentos em geral é feito por meio do protocolo. O termo documento é utilizado para indicar "toda informação registrada em um suporte material, suscetível de consulta, estudo, prova e pesquisa, pois comprova fatos, fenômenos, formas de vida e pensamentos do homem numa determinada época ou lugar" (Manual de Procedimentos de Protocolo, Expedição e Arquivo da Advocacia Geral da União - 2010). Os documentos cujo assunto não deve ser do conhecimento do público em geral recebem a denominação de:

Alternativas
Comentários
    1. Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos, prorrogáveis.
    2. Secreto: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 20 anos.
    3. Confidencial: informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 10 anos.
    4. Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possacomprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos. 

  • DECRETO No 60.417, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

    Art. 4º Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias de classificação:

    - ULTRA-SECRETO

    - SECRETO

    - CONFIDENCIAL

    - RESERVADO

    § 1º O grau de sigilo ou classificação ULTRA-SECRETO é dado aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

    § 2º O grau de sigilo ou classificação SECRETO é dado aos assuntos que requeiram alto grau de segurança ecujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.

    § 3º O grau de sigilo ou classificação CONFIDENCIAL é dado aos assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo ou entidade ou criar embaraço administrativo.

    § 4º O grau de sigilo ou classificação RESERVADO é dado aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral.

  • Aline cuidado, pois agora o que vale é a lei 12527

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


  • Confidenciais: S�o classificados como confidenciais a assuntos, que, embora n�o requeiram alto grau de seguran�a, seu conhecimento por pessoa n�o-autorizada pode ser prejudicial a um indiv�duo ou criar embara�os administrativos.

    Reservados: S�o assuntos que n�o devam ser do conhecimento do p�blico em geral.�

    �Ultra-secretos: S�o classificados como ultra-secretos os documentos que requeiram excepcional grau de seguran�a e cujo teor ou caracter�stica s� devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio;

    Secretos: S�o classificados como secretos documentos que requeiram ato grau de seguran�a que s� podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio, sejam autorizadas a dele tomar conhecimento, funcionalmente.

  • Notei que a banca Quadrix considera documento sigiloso = documento reservado

  • Quadrix fazendo quadrixices!!!!

  • Galera cola e copia no QC e nao coloca a alternativa correta aff

  • MUITA ATENÇÃO!!! No Brasil, a Lei de Acesso à Informação – n o 12.527, de 18 de novembro de 2011 –, passou a regulamentar a atribuição dos graus de sigilo dos documentos públicos, sobrepondo-se às antigas disposições do Decreto Federal no 4.553/2002. É necessário enfatizar que, por força da nova legislação, os graus de sigilo são apenas três: “ultrassecreto”, “secreto” e “reservado”. De acordo com essas determinações, o setor de protocolo deve operar objetivando o cumprimento de suas funções e atividades de forma legal, eficiente e eficaz.