-
- Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos, prorrogáveis.
- Secreto: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 20 anos.
- Confidencial: informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 10 anos.
- Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possacomprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos.
-
DECRETO No 60.417, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Art. 4º Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do
meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas
correspondentes categorias de classificação:
- ULTRA-SECRETO
- SECRETO
- CONFIDENCIAL
- RESERVADO
§ 1º O grau de
sigilo ou classificação ULTRA-SECRETO é dado aos assuntos que requeiram
excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do
conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.
§ 2º O grau de
sigilo ou classificação SECRETO é dado aos assuntos que requeiram alto grau de
segurança ecujo teor ou
características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem
intimamente ligadas ao estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar
conhecimento, funcionalmente.
§ 3º O grau de sigilo ou classificação CONFIDENCIAL é dado aos
assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por
pessoa não autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo ou entidade ou criar
embaraço administrativo.
§ 4º O grau de
sigilo ou classificação RESERVADO é dado aos assuntos que não devam ser do
conhecimento do público em geral.
-
Aline cuidado, pois agora o que vale é a lei 12527
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
-
Confidenciais: S�o classificados como confidenciais a assuntos, que, embora n�o requeiram alto grau de seguran�a, seu conhecimento por pessoa n�o-autorizada pode ser prejudicial a um indiv�duo ou criar embara�os administrativos.
Reservados: S�o assuntos que n�o devam ser do conhecimento do p�blico em geral.�
�Ultra-secretos: S�o classificados como ultra-secretos os documentos que requeiram excepcional grau de seguran�a e cujo teor ou caracter�stica s� devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio;
Secretos: S�o classificados como secretos documentos que requeiram ato grau de seguran�a que s� podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio, sejam autorizadas a dele tomar conhecimento, funcionalmente.
-
Notei que a banca Quadrix considera documento sigiloso = documento reservado
-
Quadrix fazendo quadrixices!!!!
-
Galera cola e copia no QC e nao coloca a alternativa correta aff
-
MUITA ATENÇÃO!!!
No Brasil, a Lei de Acesso à Informação – n
o 12.527, de 18 de novembro de
2011 –, passou a regulamentar a atribuição dos graus de sigilo dos
documentos públicos, sobrepondo-se às antigas disposições do Decreto Federal no 4.553/2002. É necessário enfatizar que, por força da nova
legislação, os graus de sigilo são apenas três: “ultrassecreto”, “secreto” e
“reservado”.
De acordo com essas determinações, o setor de protocolo deve operar objetivando o cumprimento de suas funções e atividades de forma legal,
eficiente e eficaz.