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ID
1659289
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para as questões 45, 46 e 47


Nas entidades públicas o processo de compras deve obedecer à Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O Setor de Compras da entidade, seguindo os parâmetros fixados pela Lei, deve procurar e providenciar a contratação para entrega de materiais adquiridos, locação de equipamentos e serviços, na qualidade desejada e no prazo requerido, a um preço justo, para o funcionamento das atividades da entidade. O Cadastro de Fornecedores é uma ferramenta fundamental no processo de compras. Deve reunir informações essenciais sobre cada fornecedor da entidade, tais como qualidade dos fornecimentos, preços praticados, cumprimento de prazos. Comprar inclui vários passos, dentre os quais podemos citar os seguintes:

• Determinação de qual material, de quais serviços, de quanto e quando comprar.

• Análise dos fornecedores para verificação de sua capacidade técnica, relacionando-os para solicitar orçamento ou pesquisar preços.

• Execução do processo de licitação para a seleção do fornecedor.

• Assinatura do pedido/contrato de fornecimento.

• Acompanhamento do atendimento do pedido.

• Recepção do material ou do serviço. Controle de qualidade.

• Liberação do pagamento.  

Os fornecedores, interessados em fornecer para a entidade, devem conhecer com antecedência como os preços por eles ofertados serão julgados. Assim, os critérios de julgamento devem ser definidos no ato de convocação de forma clara: compreende-se o preço, desconto, prazo de entrega, de execução e carência. As propostas apresentadas serão julgadas objetivamente seguindo esses critérios pré- definidos. Essa condição é conhecida como: 


Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

  • Observem que uma leitura calma e focada já revela a resposta


    Os fornecedores, interessados em fornecer para a entidade, devem conhecer com antecedência como os preços por eles ofertados serão julgados. Assim, os critérios de julgamento devem ser definidos no ato de convocação de forma clara: compreende-se o preço, desconto, prazo de entrega, de execução e carência. As propostas apresentadas serão julgadas objetivamente seguindo esses critérios pré- definidos. 

    Essa condição é conhecida como: D ) Princípio do Julgamento Objetivo.

  • Princípio da Impessoalidade: Aquele que obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.

     

    Ou seja, mtt difícil a diferenciação, mas vamos com foco q chegaremos lá!

  •  As propostas apresentadas serão julgadas objetivamente seguindo esses critérios pré- definidos.  = Princípio do Julgamento Objetivo.

     

    Questão pra cansar candidato.

  • letra d

    • Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

     

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

     

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

     

    • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

     

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

     

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.

     

    • Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

  • d)

    Princípio do Julgamento Objetivo.