SóProvas


ID
1659562
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo geralmente está subordinado à existência de lei. Todavia, excepcionalmente, prevê-se a edição de decretos que buscam fundamentos de validade diretamente na Constituição Federal. A doutrina os denomina decretos autônomos. Sobre os casos de decretos autônomos, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro)Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • Art.84, VI, b) da CF/88

  • letra (d) e (e) são competencias privativas do Senado Federal

  • Gab b)

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I ­ nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II ­ exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    III ­ iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    IV ­ sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel
    execução;
    V ­ vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
    criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Bons Estudos !!!

  • FOI-SE O TEMPO DE QUESTÕES ASSIM

  • GABARITO - B

    Decreto autônomo pode:

    Extinguir cargos / empregos / funções públicos vagos

    NÃO PODE:

     implicar aumento de despesa nem

    criação ou extinção de órgãos públicos; 

    Pode ser delgado ao MIM PROCRA ADVOGADO:

    Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos da Constituição Federal referentes ao decreto autônomo.

    O decreto autônomo se encontra expresso, de forma taxativa, no inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, o qual assim se dispõe:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Cabe ressaltar que o decreto autônomo só pode ser utilizado nas situações acima.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a criação de cargos ou empregos públicos deve ocorrer obrigatoriamente por intermédio de uma lei. Nesse sentido, dispõe o inciso X, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por, nesta, ter sido transcrito a alínea "b", do inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, elencado acima.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, se há a criação e extinção de órgãos públicos, não é cabível a utilização do decreto autônomo, conforme a alínea "a", do inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, elencado acima. Nesse sentido, dispõe o inciso XI, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos V e VII, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;"

    Por se tratarem de competências do Senado Federal, os incisos elencados acima são formalizados por meio de Resolução, sendo que, nesses casos, não cabe a utilização do decreto autônomo.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "d".

    Gabarito: letra "b".

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, em razão do disposto no art. 84, VI, ‘b’, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - Letra ‘a’: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração” (art. 61, §1º, II, ‘a’, CF/88);

    - Letra ‘c’: “Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos” – art. 84, VI, ‘a’, CF/88;

    - Letra ‘d’: “Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios” (art. 52, V, CF/88);

    - Letra ‘e’: “Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal” (art. 52, VII, CF/88).