A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos da Constituição Federal referentes ao decreto autônomo.
O decreto autônomo se encontra expresso, de forma taxativa, no inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, o qual assim se dispõe:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Cabe ressaltar que o decreto autônomo só pode ser utilizado nas situações acima.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a criação de cargos ou empregos públicos deve ocorrer obrigatoriamente por intermédio de uma lei. Nesse sentido, dispõe o inciso X, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por, nesta, ter sido transcrito a alínea "b", do inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, se há a criação e extinção de órgãos públicos, não é cabível a utilização do decreto autônomo, conforme a alínea "a", do inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, elencado acima. Nesse sentido, dispõe o inciso XI, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos V e VII, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
(...)
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;"
Por se tratarem de competências do Senado Federal, os incisos elencados acima são formalizados por meio de Resolução, sendo que, nesses casos, não cabe a utilização do decreto autônomo.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "d".
Gabarito: letra "b".
Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, em razão do disposto no art. 84, VI, ‘b’, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- Letra ‘a’: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração” (art. 61, §1º, II, ‘a’, CF/88);
- Letra ‘c’: “Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos” – art. 84, VI, ‘a’, CF/88;
- Letra ‘d’: “Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios” (art. 52, V, CF/88);
- Letra ‘e’: “Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal” (art. 52, VII, CF/88).