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Dúvida sobre "E".
Por que a obrigação é incerta, se a questão diz "comprometeram-se a entregar CINCO TOUROS"?
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De acordo com o gabarito, a questão correta é a letra E , mas não entendi o "incerto" uma vez que a obrigação é de dar coisa certa "touros"
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Coisa incerta porque ele fala em touros, e touros existe de várias raças. Ele não especificou a raça, então poderia ser feita a tradição com qualquer touro. Por isso é coisa incerta. Ex:quero que uma cantora seja contratada. (Coisa incerta) ex2: quero que A cantora Ivete seja contratada ( coisa certa).
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O fundamento do gabarito (LETRA E) está no art. 246 do CC:
Art. 246. Antes da escolha [concentração], não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
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RESPOSTA: E
Art. 243, CC: A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Enquanto a coisa certa é individualizada, como, por exemplo, um veículo que pode ser identificado pela marca, modelo, cor, chassi etc., a "coisa incerta" tem como objeto coisa indeterminada, mas determinável pelo gênero e quantidade. Carlos Roberto Gonçalves leciona que "é indispensável, portanto, nas obrigações de dar coisa incerta, a indicação, de que fala o texto. Se faltar também o gênero, ou a quantidade (qualquer desses elementos), a indeterminação será absoluta, e a avença, com tal objetivo, não gerará obrigação. Não pode ser objeto de prestação, por exemplo, a de "entregar sacas de café", por falta de quantidade, bem como de entregar "dez sacas", por faltar o gênero".
Art. 244, CC: Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
O ato de escolha ou de determinação da coisa, recebe o nome de concentração e constitui um ato jurídico unilateral.
Art. 245, CC: Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente. (DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA)
Art. 246, CC: Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Na realidade, a expressão "antes da escolha", constante do art. 246, tem recebido inúmeras críticas da doutrina, porque não basta que o devedor selecione ou separe o objeto da obrigação. É necessário que, após a escolha, o devedor, para ficar exonerado da obrigação, pratique um ato positivo de colocar o objeto à disposição do credor. Esse ato dispositivo é representado pela ciência ao credor, indicada no art. 245 do Código. Uma vez superada tal observação, cabe retomar que, antes da escolha, não ocorrerá o perecimento ou desvalorização da coisa, ainda que por caso fortuito ou força maior, tendo em vista que o GENÊRO JAMAIS PERECE.
Fonte: Vitor Bonini Toniello_2015
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Muito bom o comentário da colega Isabela Costa!
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D- Obrigação da dar coisa incerta: Caracterizada pelo gênero (Bois) e a quantidade (05), aplicando-se o jargão: "genus nunquam perit" (o gênero nunca perece).
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discordo da letra E, pois, ainda que obrigado a dar coisa incerta, TODOS os touros de sua fazenda morreram, não restando nenhum que ele possa entregar. Então, não aplicaria o art. 246, CC, tendo em vista ser o gênero limitdo, no caso, finito, acabou. O que acham??
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Carolina Chamie , o fato é que eles(Manoel e sebastião) não especificaram TOUROS DA NOSSA FAZENDA, o que faz com que eles pudessem dar touros de qualquer outro lugar, uma outra fazenda, entende ? Por não ser determinado , faz com que o art 246 seja aplicado e o gabarito seja a letra E mesmo.
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Obrigada Isabela Costa!
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A resposta correta é a alternativa E.
Para melhor entender vamos ler o artigo 246 do Código Civil de 2002 que Expõe:
Art. 246 " Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa
ainda que por força maior ou caso fortuito."
Manuel e Sebastião não realizaram a escolha, portanto não houve concentração.
Houve a perda da coisa por força maior ou caso fortuito, assim a obrigação subsiste.
Se a perda da coisa ocorresse após a concentração, ou seja, se os devedores tivessem feito a escolha estariam diante de uma obrigação de dar a coisa certa, neste caso se o objeto se perde sem culpa do devedor antes da tradição ou pendente a condição suspensiva fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
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A resposta correta é a alternativa E.
Para melhor entender vamos ler o artigo 246 do Código Civil de 2002 que Expõe:
Art. 246 " Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa
ainda que por força maior ou caso fortuito."
Manuel e Sebastião não realizaram a escolha, portanto não houve concentração.
Houve a perda da coisa por força maior ou caso fortuito, assim a obrigação subsiste.
Se a perda da coisa ocorresse após a concentração, ou seja, se os devedores tivessem feito a escolha, estariam diante de uma obrigação de dar a coisa certa, neste tipo de obrigação se o objeto se perde sem culpa do devedor antes da tradição ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
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Art. 246 " Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa
ainda que por força maior ou caso fortuito."