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GAB. LETRA B.
A) (ERRADA) - Art. 194. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
B) (CORRETA) - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
C) (ERRADA) - Art. 195. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
D) (ERRADA) - Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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caráter democrático e descentralizado da gestão quadripartite....
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A LETRA D ESTÁ ERRADA POR QUE NO ARTIGO 197 NÃO DIZ QUE A LEI É COMPLEMENTAR, MAS SÓ LEI.
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Art. 194. VII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO (não é centralizado) da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Apenas complementando as respostas dos colegas:
GAB. LETRA B.
A) (ERRADA) – porque se trata de caráter democrático e descentralizado - Art. 194. VII CF/88
B) (CORRETA) - Art. 195, caput da CF/88 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
C) (ERRADA) – neste item, faltou incluir a saúde - Art. 195. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
D) (ERRADA) – porque no art. 197 da CF/88, não menciona LEI COMPLEMENTAR, apenas Lei – Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A administração tem caráter descentralizado. Art. 194, parágrafo único, CRFB/88: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 195, CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)".
Alternativa C - Incorreta. A proposta de orçamento é apresentada de forma integrada pela saúde, previdência e assistência. Art. 195, § 2º, CRFB/88: "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".
Alternativa D - Incorreta. A lei prevista pela Constituição é ordinária, não complementar. Art. 197, CRFB/88: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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☠️ GABARITO LETRA B ☠️
A) (ERRADA) – porque se trata de caráter democrático e descentralizado - Art. 194. VII CF/88
B) (CORRETA) - Art. 195, caput da CF/88 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
C) (ERRADA) – neste item, faltou incluir a saúde - Art. 195. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
D) (ERRADA) – porque no art. 197 da CF/88, não menciona LEI COMPLEMENTAR, apenas Lei – Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.