LETRA B CORRETA
PRESCRIÇÃO
2 anos: Alimentos
4 anos: Tutela
1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;
credores não pagos.
5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.
*não confundir.
A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
Minhas notas pessoais de estudo. Atenção para os casos em que o prazo é de 3 anos, pois não mencionei todos.
# PRESCRIÇÃO (205 e 206)
- 10 ANOS = Regra GERAL --> quando a Lei não fixar outro prazo
- 1 ANO
- SEGURO
- Pgmto HOSPEDAGEM / ALIMENTOS
- Credores contra SÓCIOS / ACIONISTAS / LIQUIDANTES
- EMOLUMENTOS / CUSTAS / HONORÁRIOS
Obs: "tabeliães, aux. da justiça, serv. judiciais, árbitros e peritos
- 2 ANOS = ALIMENTOS de pensão Alimentícia
- 3 ANOS (§3º)
- ALUGUEL
- Prestação VENCIDA (rendas temporária/vitalicias) (se liquida, será 5 ANOS) (*)
- REPARAÇÃO CIVIL
- SEGURO OBRIGATÓRIO
- Pgmto de TÍTULO DE CRÉDITO
- Ressarcimento por ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
- ETC...
- 4 ANOS ==> TUTELA --> contada da APROVAÇÃO DAS CONTAS
- 5 ANOS
- COBRANÇA de dividas LIQUIDAS --> instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR
(Ex: Taxa de CONDOMÍNIO)
- HONORÁRIOS de profissionais LIBERAIS em geral
(Ex: Procuradores, Curadores, Professores)
- VENCEDOR de ação obter do VENCIDO o que gastou em juizo
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) De acordo com o art. 206, § 2º do CC, “prescreve: em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem".
Incorreta;
B) Em harmonia com o art. 206, § 3º, IV do CC, “prescreve: em três anos: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa". Correta;
C) Diz o legislador, no art. 206, § 4º do CC, que “prescreve: em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas".
Incorreta;
D) De acordo com o art. 206, § 5º do CC, “prescreve: em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo".
Incorreta.
Resposta: B