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ID
1659772
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:


    § 3o Em três anos:


    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

  • LETRA B CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Minhas notas pessoais de estudo. Atenção para os casos em que o prazo é de 3 anos, pois não mencionei todos.


    # PRESCRIÇÃO (205 e 206)


    - 10 ANOS = Regra GERAL --> quando a Lei não fixar outro prazo


    - 1 ANO

    - SEGURO 

    - Pgmto HOSPEDAGEM / ALIMENTOS

    - Credores contra SÓCIOS / ACIONISTAS / LIQUIDANTES

    - EMOLUMENTOS / CUSTAS / HONORÁRIOS

    Obs: "tabeliães, aux. da justiça, serv. judiciais, árbitros e peritos



    - 2 ANOS = ALIMENTOS de pensão Alimentícia


    - 3 ANOS (§3º)

    - ALUGUEL

    - Prestação VENCIDA (rendas temporária/vitalicias) (se liquida, será 5 ANOS) (*)

    - REPARAÇÃO CIVIL

    - SEGURO OBRIGATÓRIO

    - Pgmto de TÍTULO DE CRÉDITO

    - Ressarcimento por ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    - ETC...


    - 4 ANOS ==> TUTELA --> contada da APROVAÇÃO DAS CONTAS


    - 5 ANOS

    - COBRANÇA de dividas LIQUIDAS --> instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR

      (Ex: Taxa de CONDOMÍNIO)

    - HONORÁRIOS de profissionais LIBERAIS em geral 

    (Ex: Procuradores, Curadores, Professores)

    - VENCEDOR de ação obter do VENCIDO o que gastou em juizo

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 206, § 2º do CC, “prescreve: em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem". Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 206, § 3º, IV do CC, “prescreve: em três anos: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa". Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 206, § 4º do CC, que “prescreve: em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas". Incorreta;

    D) De acordo com o art. 206, § 5º do CC, “prescreve: em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo". Incorreta.




    Resposta: B