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Letra (d)
Art. 24 IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos
casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional
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Complementando, Lei 8666
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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No caso da questão é listado os serviços
técnicos profissionais especializados deverão,que preferencialmente serão celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio
ou remuneração.
No caso do IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional é Art. 24. é dispensável a licitação:
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ASSERTIVA D
Art. 24 IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
Complementando, Lei 8666Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Faala galera:
Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações
Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
d)Arquitetura e engenharia.
e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Gab: D
Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno
Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO
a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.
d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
e)Publicidade e divulgação.
Gab: E
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GAB: D
CASO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ! (Lei 8.666, Art. 24, IX )
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A questão pede a INCORRETA.
A) pareceres, perícias e avaliações em geral. CERTO.
serviços técnicos profissionais especializados
B) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. CERTO.
serviços técnicos profissionais especializados
C) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. CERTO.
serviços técnicos profissionais especializados
D) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional. ERRADO.
É caso de dispensa de licitação.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados como técnicos profissionais especializados, constantes no artigo 13, de tal lei.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual não conste um serviço técnico profissional especializado, devido à expressão "NÃO se considera como serviço técnico profissional especializado", elencada no enunciado da questão.
Nesse sentido, dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
VIII - (Vetado)."
Analisando as alternativas
Considerando as explanações acima, percebe-se que somente o constante na alternativa "d" não corresponde a um serviço técnico profissional especializado, já que a possibilidade de comprometimento da segurança nacional não encontra previsão legal, no artigo 13, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "d".