Gabarito letra C
É perfeitamente possível o recebimento de benefícios como pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão e continuar sendo segurado especial, porém esse valor não pode superar o valor do menor benefício da Previdência Social.
Art 11 Lei 8213 - § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
GABARITO: LETRA C
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Questão trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, sob o enfoque da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, exigindo do candidato conhecimento acerca do segurado especial. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, é valiosa a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 149), sobre o segurado especial: “Em síntese, cuida-se do pequeno produtor rural ou pescador artesanal, que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência, sem a utilização de empregados permanentes”. Munidos dessa conceituação doutrinária introdutória, examinemos as alternativas lançadas pela Banca examinadora, à procura da incorreta.
Alternativa “a” correta. Como se vê do teor do art. 11, §8º, VI, da Lei 8.213/91: “§8º Não descaracteriza a condição de segurado especial: (...) VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural”.
Alternativa “b” correta. Com base legal no art. 11, §10, I, “c”, da Lei 8.213/91, in verbis: “§10 O segurado especial fica excluído dessa categoria: I – a contar do primeiro dia do mês em que: (...) c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário”.
Alternativa “c” incorreta. Caso o membro de grupo familiar possua outra fonte de rendimento decorrente de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social, ele não será descaracterizado como segurado especial, por expressa determinação legitimada no art. 11, §9, I, da Lei 8.213/91.
Alternativa “d” correta. Devidamente respaldada no art. 11, §6, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, litteris: “§6º Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar”.
GABARITO: C.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 149.