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ID
1659946
Banca
IDECAN
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Wilson, empresário, 30 anos, casou-se com Marta, doméstica, 28 anos de idade, em 01/01/2012. Antes da celebração do casamento não realizaram qualquer pacto antenupcial. Sobre o regime de bens existente entre eles, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 1.639, § 2º do CC: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

  • Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

  • A) Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    B)  Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

        I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    C) CORRETA  Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    D)  Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

    § 1o As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

    E)  Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

          § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

     

     

  • Trata-se de questão sobre regime de bens do casamento.

    Pois bem, o casal do enunciado casou-se sem escolher um regime de bens por meio de pacto antenupcial, logo, a união terá como base o regime supletivo, que é o da comunhão parcial de bens, conforme determina o art. 1.640 do Código Civil:

    "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas".


    Assim sendo, passa-se à análise das alternativas, a fim de que seja identificada aquela que está correta:

    A) Conforme visto, em relação ao casal que não optou por um regime de bens diverso, vigora o da comunhão parcial, nos termos do art. 1.640, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme determina o art. 1.643, em qualquer regime de bens:

    "Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir".


    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    C) O §2º do art. 1.639 dispõe que: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros", assim, verifica-se que a assertiva está CORRETA.

    D) O art. 1.644 dispõe que "As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges".

    O artigo antecedente (1.643), em seu primeiro inciso, fala justamente das dívidas necessárias à economia doméstica (transcrito na alternativa "b" acima).

    Logo, ela obrigará a ambos os cônjuges, ou seja, a afirmativa está incorreta.

    E) Segundo o §1º do art. 1.639: "O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento". Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".