Gab Letra B)
a) Art. 17. Em caso de litigância de máfé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura
da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos.
b) Art. 8º, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer
organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não
poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Complementando: O inquérito civil é:
• procedimento administrativo;
• investigativo;
• inquisitorial (para a doutina majoritária, não existe contraditório e ampla defesa);
• unilateral;
• não obrigatório (facultativo);
• público;
• exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).
c) Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão
prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendose de nova prova.
d) Art. 1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos,
contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou outros fundos de naturezainstitucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados
Bons Estudos !!!!