Alternativas
O nível de ação para a exposição ocupacional diária
à vibração de corpo inteiro, adotado nesta norma,
corresponde a um valor da aceleração resultante de
exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2 e ao valor da
dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1 m/s1,75 .
O limite de exposição ocupacional diária à vibração
de corpo inteiro, adotado nesta norma, corresponde a
um valor da aceleração resultante de exposição parcial
(arep) de 2,1 m/s2 , e ao valor da dose de vibração
resultante (VDVR) de 21 m/s1.75 .
Se a aceleração resultante de exposição normalizada
(aren) estiver entre 1,5 m/s2 e 3 m/s2 ou sempre que
o valor de dose de vibração resultante (VDVR) estiver
entre 5 m/s0,75 e 10 m/s0,75 , a exposição deve ser
considerada acima do nível de ação, devendo ser
adotadas medidas preventivas de forma a minimizar a
probabilidade de que as exposições à vibração, possam
causar prejuízos à saúde dos trabalhadores e evitar que
o limite de exposição seja ultrapassado.
Aceleração média de exposição parcial (amep)
corresponde à aceleração média resultante
representativa da exposição ocupacional relativa à
componente de exposição ocorrida em uma parcela de
tempo da jornada diária, considerando os quatro eixos
ortogonais.
As medições da vibração transmitida ao corpo inteiro
devem ser feitas considerando as quatro direções
de um sistema de coordenadas ortogonais, de
forma simultânea, utilizando-se acelerômetro do tipo
quadriaxial.