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ID
1660741
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, é correto afirmar que:

I. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

II. Segundo a Lei n. 8666/93, art. 23, §1º é regra geral a realização de licitação por lote único na qual a proposta dos licitantes engloba toda a execução do objeto.

III. Na modalidade de licitação por Convite, em não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvados algumas hipóteses como a de limitação do mercado.

IV. A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, é admitida mesmo inexistente o nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I – CERTO: Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    II – Art. 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala

    III – CERTO: Súmula 248 TCU Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do artigo 22, da Lei 8.666/93

    IV – Súmula 250 TCU: A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.


    bons estudos
  • Agora na lei esse III eu entendi de outra forma.

    § 7   Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Ou seja, não existe a obrigatoriedade em repetir o convite, mas sim de ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS (sob pena de repetir). Ou seja, a obrigação seria da justificação. Caso não justificasse ai sim ficaria sob pena de ter que repetir.